O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da competência e de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, no exercício da direção superior da Administração Pública Municipal e com fulcro no art. 1º do Decreto Presidencial nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932; decreta:
Art. 1º Ficam, por força deste decreto, cancelados os créditos empenhados no exercício de 2022 da Prefeitura Municipal de Marataízes, inscritos como Restos a Pagar Não Processados referentes a despesas não consumadas as viabilidades de suas realizações.
Art. 2º Fica fazendo parte integrante deste Decreto, o anexo único no qual discrimina os restos a pagar, a serem cancelados.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário, para que surtam todos os seus jurídicos e legais efeitos e produza os resultados de seu objeto de mister.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 11 de setembro de 2023.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.
ANEXO ÚNICO
DECRETO-N Nº 3.244, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023.