O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no protocolo sob n° 44441/2023, e
CONSIDERANDO que a Vigilância Socioassistencial está prevista na Lei nº 8.742 de 1993 - Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS e consolidada na Lei ° 12.435 de 2011, sendo uma das três funções dentro da política de Assistência Social, trabalhando em conjunto com a Proteção Social e a Defesa de Direitos;
CONSIDERANDO que a Vigilância Socioassistencial se caracteriza como importante ferramenta de gestão, que estimula a prática do planejamento, monitoramento e avaliação da política na superação de situações de risco e vulnerabilidade social enfrentadas por seus usuários;
CONSIDERANDO que por se tratar de um modelo descentralizado, o Sistema Único de Assistência Social - SUAS concede autonomia ao município para organizar sua rede socioassistencial conforme necessidades; decreta:
CAPÍTULO I
CONCEITO
Art. 1º Ficam estabelecidas, por meio deste DECRETO, as atribuições do Departamento de Vigilância Socioassistencial, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho - SEMASHT, que tem como objetivo fortalecer a função de Proteção Social e Defesa de Direitos, contribuindo para a eficiência, eficácia e efetividade dos processos de planejamento, gestão e execução dos programas, benefícios, serviços e projetos socioassistenciais.
Parágrafo Único. Terá por incumbência, referenciar a produção, sistematização e análise das informações territorializadas do tipo, volume e padrões de qualidade dos serviços ofertados pela rede socioassistencial, como subsídio para as Coordenações de Proteção Social Básica e Especial.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 2º Ter-se-á por objetivos do Departamento de Vigilância Socioassistencial desta Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho - SEMASHT, as seguintes providências:
I – apoiar às atividades de planejamento, gestão, monitoramento, avaliação e execução dos serviços socioassistenciais e ao controle social, imprimindo caráter técnico e participativo à tomada de decisão;
II – produzir e disseminar informações, possibilitando conhecimentos que contribuam a efetivação do caráter preventivo e proativo da Política de Assistência Social, para planejamento de ações que garantam a qualidade dos serviços de forma articulada com áreas de Proteção Social Básica e de Proteção Social Especial.
III – coletar, produzir, sistematizar, analisar e contextualizar as informações territoriais como base de planejamento e do controle social de políticas públicas adequadas com a realidade.
IV – diligenciar, estabelecer metodologias e apoiar as ações de Busca Ativa;
V – diligenciar, estabelecer metodologias e apoiar as ações de Abordagem Social;
VI – contribuir para o estabelecimento do dialogo horizontal entre os setores;
VII – elaborar e atualizar periodicamente o diagnóstico socioterritorial do município que deve conter informações territorializadas dos riscos e vulnerabilidades e da consequente demanda de serviços de proteção social básica e de proteção social especial;
VIII – colaborar com a gestão no planejamento das atividades pertinentes ao cadastramento e atualização cadastral do CadÚnico em âmbito municipal;
IX – utilizar a base de dados do Cadastro Único de Programas Sociais – CadÚnico - como ferramenta para construção de mapas de vulnerabilidade social dos territórios, para traçar o perfil de populações vulneráveis e para estimar a demanda potencial dos serviços de Proteção Social Básica e sua distribuição no território;
X – fornecer sistematicamente às unidades da rede socioassistencial, especialmente aos CRAS e CREAS, informações e indicadores territorializados – produzidos a partir de dados do CadÚnico e de outras fontes – objetivando auxiliar as ações de busca ativa e subsidiar as atividades de planejamento e avaliação dos próprios serviços;
XI – utilizar os cadastros, bases de dados e sistemas de informações e dos programas de transferência de renda e dos benefícios assistenciais como instrumentos permanentes de identificação das famílias que apresentam características de potenciais demandantes dos distintos serviços socioassistenciais e, com base em tais informações, planejar, orientar e coordenar ações de busca ativa a serem executas pelas equipes dos CRAS e CREAS.
XII – fornecer sistematicamente aos CRAS e CREAS listagens territorializadas das famílias em descumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Família com bloqueio ou suspensão do benefício, e monitorar a realização da busca ativa destas famílias pelas referidas unidades;
XIII - organizar, normatizar e gerir, no âmbito da Política de Assistência Social, o sistema de notificações para eventos de violação de direitos, estabelecendo instrumentos e fluxos necessários à implementação e funcionamento. Tal sistema deve contemplar, no mínimo, o registro e notificação de violações de direitos que envolvam eventos de violência infrafamiliar, de abuso ou exploração sexual de crianças e adolescentes e de trabalho infantil;
XIV – orientar quando os procedimentos de registro das informações referentes aos atendimentos realizados pelas unidades da rede socioassistencial, zelando pela padronização e qualidade dos mesmos, uma vez que tais informações são de fundamental relevância para a caracterização da oferta de serviços e para a notificação de eventos de violação de direitos;
XV – coordenar e acompanhar a alimentação dos sistemas de informação que provêm dados sobre a rede socioassistencial e sobre os atendimentos por ela realizados, mantendo permanente diálogo com as áreas de Proteção Social Básica e de Proteção Social Especial, que são diretamente responsáveis pela provisão dos dados necessários à alimentação dos sistemas específicos ao seu âmbito de atuação;
XVI – implantar instrumental de coleta e síntese automatizada de dados para os diversos processos de monitoramento e avaliação;
XVII – coordenar em nível municipal, de forma articulada com as áreas de Proteção Básica e de Proteção Social Especial da Secretaria, as atividades de monitoramento da rede socioassistencial pública e privada, de forma a avaliar periodicamente a observância dos padrões de referência relativos à qualidade dos serviços ofertados;
XVIII – instituir as variáveis de monitoramento, os indicadores e parâmetros de avaliação da vigilância socioassistencial das unidades ofertantes e os indicadores de monitoramento de gestão do SUAS no município de Marataízes;
XIX – possibilitar acesso e difusão das informações de monitoramento e vigilância socioassistencial;
XX – definir, aplicar e aprimorar quando necessária, com base nas normativas existentes e em conjunto com as técnicas dos programas e serviços socioassistenciais, os indicadores de resultados de qualidade dos serviços, bem como o grau de satisfação do usuário na execução direta e indireta;
XXI – coordenar, em articulação com as Proteções Sociais, as atividades de monitoramento da rede socioassistencial pública, de modo a validar a observância dos padrões de referência pertinentes a qualidade dos serviços ofertados, bem como sobre os atendimentos por ela realizados, dando a conhecer a gestão e a instância de controle;
XXII – realizar periodicamente, vista aos espaços da rede socioassistencial pública para conhecimento e acompanhamento in lócus da realidade vivenciadas.
CAPÍTULO III
DOS RECURSOS NECESSÁRIOS
Art. 3º São necessários ao processo de implantação e funcionamento do Setor da Vigilância Socioassistencial:
I – a equipe da Vigilância Socioassistencial será formada por profissionais com formações estabelecidas na Resolução CNAS nº 17/2011 , com equipe multidisciplinar específica e permanente de profissionais de nível superior para atender as especificidades dos serviços socioassistenciais e das funções essenciais da Gestão do Sistema Único de Assistência Social;
II – espaço físico específico, computadores em bom funcionamento, acesso à internet com banda larga, softwares de análise de dados sociais e georreferenciamento de informações, impressora, acesso a veículo para visitas técnicas e atividades de mapeamento de território;
III – acesso de sistemas e fontes de dados sociais tais como SAA, SIMPETI, CNEAS, SISC, SUAS WEB, CECAD, CADSUAS, SIGPBF, RMA, Relatório de Informações Sociais, Censo SUAS, entre outros;
CAPÍTULO IV
DA EQUIPE DE REFERÊNCIA
Art. 4º Fica determinada a Equipe de Vigilância Socioassistencial, vinculada à Secretaria de Assistência Social, Habitação e Trabalho - SEMASHT e a tal subordinada diretamente, sendo constituída com o mínimo dos seguintes profissionais:
a) 01(um) Assistente Social;
b) 01(um) Psicólogo(a);
c) 01 (um) Administrativo;
Art. 5º Em atendimento a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS , a coordenação do Departamento de Vigilância Socioassistencial deve ser ocupada por profissional de nível superior em Serviço Social, nos termos da Resolução n° 17/2011 .
Art. 6º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, previstas, a cada exercício financeiro, na Lei Orçamentária Anual.
Art. 7º O presente Decreto constitui norma regulamentadora, entrado em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES, 13 de setembro de 2023.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.