DECRETO-N
Nº 3.253, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
ALTERA O DECRETO-N Nº 3.226, DE 08 DE AGOSTO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME DE TRANSIÇÃO PARA A INTEGRAL E EXCLUSIVA APLICABILIDADE DA LEI N. 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, QUE INSTITUIU NOVO REGIME DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTOS,
no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o Parecer em Consulta 00016/2023-1 (Processo:
00879/2023-4) do TCEES; Decreta
Art. 1º O artigo 3º do Decreto-N nº 3.226, de 08 de agosto de 2023, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 3º As atas de registro
de preços regidas pelo Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, durante suas
vigências, poderão ser utilizadas por qualquer órgão ou entidade da
Administração Pública federal, municipal, distrital ou estadual, que não tenha
participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador,
observados os limites previstos no referido Decreto, desde que o pedido de
adesão do “carona” e a respectiva concessão pelo órgão responsável pela ata de
registro de preços forem realizados dentro do período temporal estabelecido
pelas regras de transição da Nova Lei de Licitações, de acordo com as
alterações da Lei Complementar 198, de 28 de junho de 2023, ou seja, até 29 de
dezembro de 2023.
Art. 2º O artigo 6º do Decreto-N nº 3.226, de 08 de agosto de 2023, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 3º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES, 25 de setembro de 2023.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.