O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARATAÍZES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO que o Decreto-E Nº 778, de 01 de julho de 2021, estabeleceu no seu artigo 6º a possibilidade, mediante anuência do locador, da inaplicabilidade da cláusula de reajuste para o ano de 2021 para os contratos de locação de bens imóveis em que o Município é locatário;
CONSIDERANDO que a não aplicação do índice se deu em razão da alta inflacionária, que apurou um percentual de em média mais de 25% (vinte e cinco por cento) de correção para os contratos de locação;
CONSIDERANDO que o Município acordou com os locadores que a não aplicação do índice de reajuste naquele ano manteria o equilíbrio econômico-financeiro para as partes, diante do cenário econômico vivenciado;
CONSIDERANDO que o índice de reajuste estabelecido nos contratos administrativos de locação é baseado no IGPM– FGV, e que o valor apurado pela Comissão de Avaliação de Bens Imóveis tem demonstrado índice inflacionário negativo;
CONSIDERANDO que a não incidência de reajustamento no ano corrente aos contratos de locação de bens imóveis afetados pela inaplicabilidade de cláusula de reajuste no ano de 2021, manterá o equilíbrio econômico-financeiro dos referidos contratos. Decreta
Art. 1º Os secretários municipais poderão, mediante anuência do locador contratado, dispensar a aplicabilidade do índice de reajustamento para os contratos de locação de bens imóveis no ano de 2023.
Parágrafo único. A possibilidade é restrita aos contratos de locação de bens imóveis do Município que no ano de 2021 não tenham sofrido a aplicação da cláusula de reajustamento, com base no estabelecido no artigo 6º do Decreto-E nº 778/2021.
Art. 2º O disposto no art. 1º não se aplica aos contratos de locação de bens imóveis que não sofreram a interferência do Decreto-E nº 778/2021.
Parágrafo único. Para esses contratos deve ser observada a regra de reajuste prevista nos contratos, independente do índice de correção de reajuste apurado pela Comissão de Avaliação de Bens Imóveis.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES, 27 de setembro de 2023.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.