O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 106, inciso X, da Lei Orgânica Municipal, em conformidade com disposto no Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de Junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, e Lei n° 9.785, de 29 de Janeiro de 1999, nos termos do processo administrativo nº 56091/2022; decreta:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, um imóvel medindo 557,54 m², localizado na Estrada Capinzal, s/n, Bairro Sede na Localidade de Capinzal de propriedade do Sr. Pedro Ribeiro, nos termos do processo administrativo nº 56091/2022.
Art. 2º A área de terreno que trata este Decreto, tem por finalidade a utilização como Logradouro.
Art. 3° Na hipótese da desapropriação se dar pela via judicial, poderá o município alegar urgência, consoante preceitos na legislação atinente à espécie, para fins de imissão provisória na posse da área objeto do presente decreto, em conformidade com o disposto no Decreto–lei nº 3.354/41.
Art. 4º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 03 de outubro de 2023.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.