O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, considerando o Decreto Federal nº 11.697, de 11 de Setembro de 2023 que convoca em caráter extraordinário a Conferência Nacional de Educação – CONAEE, edição 2024. decreta:
Art. 1º A Conferência Nacional Extraordinária de Educação – CONAEE, EDIÇÃO 2024 – Etapa Regional, terá como tema a implementação do novo Plano Municipal de Educação – PME, decênio 2024-2034.
Art. 2º A Etapa Regional da referida Conferência, além do Município de Cachoeiro de Itapemirim que sediará o evento, contará com a participação dos Municípios da Mesorregião do Sul Espírito-Santense, a saber: Alegre, Apiacá, Atílio Vivacqua, Bom Jesus do Norte, Cachoeiro de Itapemirim, Castelo, Divino de São Lourenço, Dores do Rio Preto, Guaçuí, Ibatiba, Ibitirama, Irupi, Itapemirim, Iúna, Jerônimo Monteiro, Marataízes, Mimoso do Sul, Muniz Freire, Muqui, Presidente Kennedy, São José do Calçado e Vargem Alta, representados através de sua Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º O objetivo geral da Conferência – Etapa Regional é o debate sobre o tema central, contribuindo para a elaboração de diretrizes, objetivos, metas e estratégias para o Plano Nacional de Educação – PNE 2024-2034, com a participação efetiva de segmentos educacionais e setores da sociedade civil, como também eleger representantes/delegados/as para posteriormente integrarem a Conferência Estadual de Educação do Espírito Santo.
Art. 4º A Conferência Nacional Extraordinária de Educação – CONAEE, EDIÇÃO 2024 – Etapa Regional, será realizada nos dias 23 e 24 de outubro de 2023, na sede do Centro Universitário São Camilo-ES, situado na Rua São Camilo de Lellis,01 – Bairro Paraíso, neste Município, conforme segue:
I - Credenciamento – Dia 23/10/2023, às 8 horas;
II - Solenidade de Abertura - Dia 23/10/2023, às 9 horas;
III - Plenária de aprovação do Regimento da Conferência – Dia 23/10/2023;
IV - Palestra Magna – Dia 23/10/2023;
V - Desenvolvimento dos Colóquios e das Plenárias de eixos temáticos de I a VII - 23 e 24/10/2023;
VI - Plenárias de segmento para Eleição de Delegados/as para a Conferência Estadual – 24/10/2023;
VII - Plenária Final – 24/10/2023.
Art. 5º A Conferência Nacional Extraordinária de Educação – CONAEE, EDIÇÃO 2024 – Etapa Regional, terá como TEMA CENTRAL: “PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO (2024-2034): POLÍTICA DE ESTADO PARA A GARANTIA DA EDUCAÇÃO COMO DIREITO HUMANO, COM JUSTIÇA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO SOCIOAMBIENTAL SUSTENTÁVEL”, e será realizada com a articulação do Fórum Municipal Educação, das Prefeituras e Secretarias de Educação dos Municípios da Mesorregião e da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME/ES, para o desenvolvimento dos eixos de I a VII, que serão discutidos a partir dos seguintes eixos temáticos:
Eixo I - O PNE como articulador do SNE, sua vinculação aos planos decenais estaduais, distrital e municipais de educação, em prol das ações integradas e intersetoriais, em regime de colaboração interfederativa;
Eixo II - A garantia do direito de todas as pessoas à educação de qualidade social, com acesso, permanência e conclusão, em todos os níveis, etapas e modalidades, nos diferentes contextos e territórios;
Eixo III - Educação, Direitos Humanos, Inclusão e Diversidade: equidade e justiça social na garantia do Direito à Educação para todos e combate às diferentes e novas formas de desigualdade, discriminação e violência;
Eixo IV - Gestão Democrática e educação de qualidade: regulamentação, monitoramento, avaliação, órgãos e mecanismos de controle e participação social nos processos e espaços de decisão;
Eixo V - Valorização de profissionais da educação: garantia do direito à formação inicial e continuada de qualidade, ao piso salarial e carreira, e às condições para o exercício da profissão de forma segura e saudável.
Eixo VI - Financiamento público da educação pública, com controle social e garantia das condições adequadas para a qualidade social da educação, visando à democratização do acesso e da permanência;
Eixo VII - Educação comprometida com a justiça social, a proteção da biodiversidade, o desenvolvimento socioambiental sustentável para a garantia da vida com qualidade no planeta e o enfrentamento das desigualdades e da pobreza.
Art. 6º A Comissão Organizadora da Conferência Nacional Extraordinária de Educação – CONAEE, EDIÇÃO 2024 – Etapa Regional, será constituída por integrantes dos Municípios da Mesorregião, constantes no art. 2º.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da Conferência Nacional Extraordinária de Educação – CONAEE, EDIÇÃO 2024 – Etapa Regional, observadas as legislações vigentes.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito,
Marataízes/ES, 06 de outubro de 2023.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.