O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em conjunto com a Secretaria Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que o Município de Marataízes adquiriu uma ferramenta de Gestão do SUAS para gestão eletrônica de todos os serviços, programas, projetos e benefícios;
CONSIDERANDO que todos os equipamentos da rede socioassistencial receberam treinamento para uso do Software de Gestão do SUAS;
CONSIDERANDO a necessidade de substituir a produção e tramitação de documentos físicos para formato exclusivamente digital;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade do registro dos serviços, programas, projetos e benefícios; decreta:
Art. 1º Todas as ações pertinentes aos serviços do SUAS realizados para famílias e/ou usuários devem obrigatoriamente ser lançados no Software de Gestão do SUAS.
Art. 2º A partir da data de 02/10/2023, todos os equipamentos da Rede Socioassistencial do Fundo Municipal de Assistência Social, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho, deverão realizar todos os registros de serviços, programas, projetos, benefícios e Políticas Públicas no Software de Gestão do SUAS.
Parágrafo Único. Não será permitido nenhum controle de documentos físicos, em papel impresso, garantindo maior segurança, confiabilidade e a integridade das informações do SUAS.
Art. 3º O prontuário da família e/ou usuário do SUAS deverá ser feito de forma eletrônica, no software de Gestão do SUAS.
Art. 4º Todos os registros de serviços, programas, projetos e benefícios deverão ser registrados e acompanhados pelo software de Gestão do SUAS.
Art. 5º A base de dados de atualização do software de Gestão do SUAS, é o Cadastro Único, e na ausência deste, os cadastros de usuários e/ou famílias devem ser registrados de forma provisória no sistema, garantindo o lançamento de todos os dados de forma eletrônica.
Art. 6º A geração dos relatórios de prestação de contas: Relatório Mensal de Atendimentos– RMA e Sistema de Informações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SISC, deverão ser apresentados de forma automática no sistema, não sendo permitido preenchimento manual para entregar à Vigilância Socioassistencial do Município.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito,
Marataízes/ES, 17 de outubro de 2023.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.