DECRETO-P Nº 3.276, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DE SERVIDOR NA JUNTA DE IMPUGNAÇÃO FISCAL - JIF E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, resolve:

 

Art. 1º Designar o servidor Felipe Contreiro Azevedo, ocupante do cargo de Auditor Fiscal de Tributos, para compor a Junta de Impugnação Fiscal – JIF, em substituição ao servidor Anderson Paulent Araújo, pelo período de 30 dias, por motivo de férias

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 20 de outubro de 2023, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito

Marataízes/ES, 09 de novembro de 2023.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.