CONSIDERANDO a necessidade de dar andamentos aos trabalhos da comissão instituída para estabelecer procedimentos para aplicação da nova Lei de Licitações. Decreta:
Art. 1º Altera membro da Comissão, em razão do afastamento por licença-maternidade da servidora Renara Lino de Oliveira:
“Art. 1º............................................................................................
I - Coordenador: Ingrid
Torres da Siva – Secretária Municipal de Controle
Interno (em exercício)
Art. 2º Acrescenta parágrafo único ao artigo 3º do Decreto-N Nº 3.083/2022:
“Art. 3º.............................................................................................
§ 2º Os trabalhos a serem executados pela Comissão se estendem ao período de transição, adaptação e vigência de contratos oriundos das Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002, conforme parágrafo único do artigo 121 da Lei nº 14.133/2021”.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 20 de novembro de 2023.
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES, 20 de novembro de 2023.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.