DECRETO-P Nº 3.295,
DE 15 DE AGOSTO DE 2011
DISPÕE SOBRE INTERRUPÇÃO, A PEDIDO, DA LICENÇA CONCEDIDA A SERVIDORA
EFETIVA MARIA ROJANE GOMES RIBEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR
JANDER NUNES VIDAL,
Prefeito Municipal de Marataízes, Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais e:
CONSIDERANDO processo administrativo de nº
17420/2011;
D E C R E T A
Artigo 1º Fica interrompida, a pedido, a
Licença concedida a servidora efetiva MARIA
ROJANE GOMES RIBEIRO, Pedagoga, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em
contrário em especial o Decreto - P nº 3239 de 16 de maio de 2011.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e
CUMPRA-SE.
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataizes.