DECRETO-P Nº 3.295, DE 15 DE AGOSTO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE INTERRUPÇÃO, A PEDIDO, DA LICENÇA CONCEDIDA A SERVIDORA EFETIVA MARIA ROJANE GOMES RIBEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JANDER NUNES VIDAL, Prefeito Municipal de Marataízes, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e:

 

CONSIDERANDO processo administrativo de nº 17420/2011;

 

D E C R E T A

 

Artigo 1º Fica interrompida, a pedido, a Licença concedida a servidora efetiva MARIA ROJANE GOMES RIBEIRO, Pedagoga, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

 

Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário em especial o Decreto - P nº 3239 de 16 de maio de 2011.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

 

JANDER NUNES VIDAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataizes.