DECRETO-P Nº 3.300, DE 16 DE AGOSTO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DA SEGUNDA PARCELA DO QUINQUENIO E A PRIMEIRA PARCELA DE DECÊNIO A SERVIDORA ESTÁVEL MIRIAM CAMARA DE JESUS FERREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JANDER NUNES VIDAL, Prefeito Municipal de Marataízes, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e:

 

CONSIDERANDO a alínea ‘j’, do inciso I, do Artigo 38 da Lei Orgânica do Município de Marataízes;

 

CONSIDERANDO a previsão do artigo 30, da Constituição Federal de 1988;

 

CONSIDERANDO a legislação referente à estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Marataízes,  especialmente, o disposto nos artigos 99 e 101 da Lei Complementar n.º 053/97;

 

CONSIDERANDO processo administrativo de nº 17576/2011;

 

D E C R E T A

 

Artigo 1º Fica concedida a segunda parcela de QÜINQÜÊNIO e a primeira parcela de DECÊNIO a servidora estável ROBERTA PEREIRA MALTA, Secretária Escolar, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

 

Artigo 2º O pagamento do referido adicional se dará retroativamente às datas em que a referida servidora passou a fazer jus ao recebimento das parcelas.

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

 

JANDER NUNES VIDAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataizes.