DECRETO-P Nº 3.300,
DE 16 DE AGOSTO DE 2011
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DA SEGUNDA PARCELA DO QUINQUENIO E A PRIMEIRA
PARCELA DE DECÊNIO A SERVIDORA ESTÁVEL MIRIAM CAMARA DE JESUS FERREIRA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR
JANDER NUNES VIDAL,
Prefeito Municipal de Marataízes, Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais e:
CONSIDERANDO a alínea ‘j’, do inciso I, do
Artigo 38 da Lei Orgânica do Município de Marataízes;
CONSIDERANDO a previsão do artigo 30, da
Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO a legislação referente à
estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Marataízes, especialmente, o disposto nos artigos 99 e
101 da Lei Complementar n.º 053/97;
CONSIDERANDO processo administrativo de nº
17576/2011;
D E C R E T A
Artigo 1º Fica concedida a segunda parcela
de QÜINQÜÊNIO e a primeira parcela de DECÊNIO a servidora estável ROBERTA
PEREIRA MALTA, Secretária Escolar, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 2º O pagamento do referido adicional
se dará retroativamente às datas em que a referida servidora passou a fazer jus
ao recebimento das parcelas.
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e
CUMPRA-SE.
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataizes.