DECRETO–N Nº 3.311, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023

 

INSTITUI NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL O COMITÊ DE TRANSIÇÃO, CONSIDERANDO A LEI Nº 14.133/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO o Decreto-N nº 3.295, de 29 de novembro de 2023, que estabeleceu que: “a fase interna dos procedimentos administrativos licitatórios disciplinados pelo regime da Lei Federal nº 10.520, de 2002, e da Lei nº 8.666, de 1993, bem como as contratações diretas regidas por ela, só poderão ser iniciadas (protocoladas) até 05 de dezembro de 2023”.

 

CONSIDERANDO que a elaboração dos regulamentos internos, referentes a implementação da Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021), é de responsabilidade do Município; decreta:

 

Art. 1º Fica instituído o Comitê de Transição, subordinado à Secretaria Municipal de Governo, com a finalidade de implementar os procedimentos dispostos pela Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

 

Art. 2º Constituem objetivos do Comitê:

 

I – realizar a transição para a centralização das compras e contratações, conforme descrito na IN 07/2023 e 08/2023;

 

II – iniciar o Planejamento Anual de Compras públicas;

 

III - realizar a padronização e a uniformização dos procedimentos, formulários e especificações de compras, contratos e licitações do Município;

 

IV - mapear os processos de compras do Município e padronizar os trâmites, conforme as INs correspondentes;

 

V - realizar reuniões semanais com todos os envolvidos na transição;

 

VI – organizar procedimentos para melhorar a administração global de estoque e a utilização de materiais;

 

VII – realizar o levantamento de compras, com o objetivo de classificar os bens e serviços comuns à Administração.

 

Art. 3º A Secretaria Municipal de Governo, em conjunto com a Secretaria Municipal de Controle Interno, poderá expedir normas complementares visando ao cumprimento deste Decreto.

 

Art. 4º Para compor o Comitê de Transição, ficam designados os seguintes servidores:

 

Coordenação dos trabalhos:

Micaela Liberato de Brito – Matrícula 10990004.

 

Planejamento Geral e Núcleo de Admissibilidade e Planejamento de Compras – NAP (responsáveis diretos pelos objetivos descritos nos incisos I, III, IV, VI e VII):

Diego Ramon Lopes – Matrícula 10700801;

Jocieli do Nascimento Câmara – Matrícula 10163001.

 

Planejamento Anual de Compras (responsável direto pelo inciso II): 

Kelly Figueiredo Soares Fernandes – Matrícula 10633201.

 

Setor de Almoxarifado (responsável direto pelo objetivo descrito no inciso VI do artigo 2º):

Renato Pedreira Nascimento – Matrícula 10960805.

 

Setor de Contratos (responsável direto pelo objetivo descrito no inciso III):

Paulo Roberto Bighi – Matrícula 10163701.

 

Parágrafo único. Todos os membros do Comitê participarão das reuniões semanais, a serem definidas pela coordenadoria. A divisão dos trabalhos definida acima, de acordo com os setores, servirá para organizar e agilizar os trabalhos de utilização da Lei nº 14.133/2021.

 

Art. O Comitê atuará em conjunto com os membros da Comissão de Implantação da Nova Lei de Licitações.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito

Marataízes/ES, 05 de dezembro de 2023.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.