DECRETO-E Nº 331, DE 17 DE MAIO DE 2012.

 

DECRETA PONTO FACULTATIVO DIA 23/05/2012 NO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, EM VIRTUDE DO DIA DA COLONIZAÇÃO DO SOLO ESPÍRITO-SANTENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e

 

CONSIDERANDO que no dia 23 de maio de 1535 quando os portugueses, a bordo da Caravela Glória, desembarcaram em solo EspíritoSantense, com missão de colonizar a então Capitania do Espírito Santo;

 

CONSIDERANDO o Decreto do Governo do Estado do Espírito Santo;

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica decretado Ponto Facultativo no Município de Marataízes no dia 23 de maio de 2012, em razão do dia da colonização do solo Espírito-Santense.

 

Artigo 2º As unidades voltadas à prestação de serviços públicos essenciais sujeitam-se normalmente a uma escala de serviços, previamente determinada.

 

Artigo 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

JANDER NUNES VIDAL

Prefeito Municipal de Marataízes

 

VILSIMAR BATISTA FERREIRA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.