O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
CONSIDERANDO o disposto nas legislações que versam sobre o desenvolvimento de atividade de ambulante e comércio eventual no território do Município de Marataízes, decreta:
Art. 1º Fica ampliado o número de vagas para a Atividade de Comércio Eventual estabelecidas no artigo 8º, do Decreto-N Nº 3.302, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023.
Art. 2º Nos termos do § 3º, do artigo 8º, do Decreto-N Nº 3.302, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023 ficam acrescidas 02 (duas) vagas para o Item do inciso V, Praça da Praia Central, alineá a) Pier 01 (1ª etapa):
a) Pier 01 (primeira etapa): total de 22 (vinte e duas) autorizações; sendo 12 de produtos alimentícios (churros, sorvete expresso, trailer, barraca, food truck), 02 de brinquedo de pequeno porte, 03 de brinquedo de médio porte, 02 de brinquedo de grande porte, 02 de tenda/ bancada de brinquedo para venda e 01 plataforma fotográfica 360° (photo booth)
Art. 3º A concessão das vagas ampliadas seguirá os mesmos critérios estabelecidos no DECRETO-N Nº 3.302, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023 respeitada a ordem dos protocolos dos requerentes desde o dia 05 de dezembro, quando da publicação do Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES, 15 de dezembro de 2023.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.