O PREFEITO
MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO as disposições legais que exigem a elaboração de instrução normativa
regulamentando as rotinas de trabalho a serem observadas pelas diversas
unidades da estrutura do Município, objetivando a implementação de
procedimentos de controle;
CONSIDERANDO que o instrumento legal para normatizar esses serviços é a Instrução
Normativa, decreta:
Art. 1º Fica aprovada a INSTRUÇÃO NORMATIVA DO
SISTEMA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS - SCL Nº 04/2022 – DISPENSA, que
dispõe sobre a contratação direta por DISPENSA de licitação para contratação de
bens e serviços no âmbito do Poder Executivo do Municipal.
Art. 2º A Instrução Normativa referida no artigo
1º é parte integrante deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marataízes/ES,
12 de janeiro de 2024
ROBERTINO
BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.
INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SISTEMA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS - SCL Nº 04/2023 – DISPENSA
Dispõe sobre a contratação direta por DISPENSA de licitação para contratação de bens e serviços no âmbito do Poder Executivo do Municipal.
Versão: 02
Data de aprovação: 12 de janeiro de 2024
Ato de aprovação: DECRETO-N Nº 3.334, DE 12 DE JANEIRO DE 2024.
Unidade responsável: Secretaria Municipal de Governo.
Elaboração: Comissão para implantação da Nova Lei de Licitações – CINLL (Decreto-N Nº 3.083/2022).
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
OBJETO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre a contratação direta por DISPENSA de licitação para contratação de bens e serviços no âmbito da Administração Pública Municipal, conforme arts. 72 e 75 da Lei nº 14.133/2021.
Art. 2º A presente instrução normativa abrange todas as unidades
administrativas do Poder Executivo do Município de Marataízes.
BASE
LEGAL E REGULAMENTAR
Art. 3º A presente instrução normativa tem como base legal os dispositivos contidos
na Constituição
Federal, na Lei
Complementar Federal nº 101 de 04 de maio de 2000 e na Lei
nº 14133/2021 – Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Art. 4º Da Secretaria Municipal de Governo:
I - promover discussões técnicas com as unidades executoras e com a Secretaria Municipal de Controle Interno, para definir as rotinas de trabalho e os respectivos procedimentos de controle que devem ser objeto de alteração, atualização ou expansão;
II - promover a divulgação e
implementação desta instrução normativa, mantendo-a atualizada, orientando as
unidades executoras e supervisionando sua aplicação;
III -
zelar para que todos cumpram esta instrução normativa, em todos os seus termos.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Governo, através do Núcleo de Admissibilidade e Planejamento de Compras (NAP-Compras), será responsável por realizar avaliação prévia dos pedidos de inexigibilidade de licitação;
Art. 5º Das Unidades Executoras (Secretaria Municipais):
I - manter a instrução normativa à disposição de todos os funcionários da unidade, velando pelo cumprimento da mesma;
II - cumprir fielmente todas as determinações contidas nesta instrução normativa, em especial
quanto aos procedimentos de controle e padronização.
III - alertar ao
responsável pelos Processos de Compras, Licitações e Contratos e ao Controle
Interno sobre as alterações que se fizerem necessárias nos procedimentos de
trabalho.
IV -
Instruir, com informações indispensáveis, os documentos da fase preparatória
inicial do processo licitatório.
V - apresentar os processos administrativos à Central de
Licitações, Compras e Contratos em tempo hábil para a realização dos
procedimentos e cumprimentos dos prazos previstos em Lei;
VI - gerir e fiscalizar os contratos, desde a sua publicação, e o
processamento da despesa, em todas as suas fases.
Art. 6º Da Secretaria Municipal de Controle Interno:
I - prestar apoio técnico por
ocasião das atualizações da Instrução Normativa, em especial no que tange à
identificação e avaliação dos pontos de controle e respectivos procedimentos;
II - avaliar a
eficácia dos procedimentos de controle inerentes a esta Instrução Normativa,
através da atividade de auditoria interna.
CAPÍTULO II
DOS PROCEDIMENTOS
FORMA DE REALIZAÇÃO E
TRAMITAÇÃO
Art. 7º A contratação direta por DISPENSA de
licitação,
para contratação de bens e serviços terá origem
na Secretaria/Unidade Solicitante, que deverá apresentar o seu pedido
via protocolo eletrônico, que obedecerá a seguinte ordem de tramitação:
I - A
Secretaria de Governo, para avaliação de admissibilidade do pedido pelo
NAP-Compras, devendo apresentar os seguintes documentos:
a) Documento de Formalização de Demanda (Anexo I - DFD);
b) Se for o caso, Estudo Técnico Preliminar (Anexo II – ETP);
c) Termo de Referência,
ressaltando o fulcro legal de enquadramento do pedido, conforme art. 75º da Lei
nº 14.133/2021. E, para as hipóteses I e II do supracitado artigo, o
somatório para aferição dos valores que atendam aos limites dos referidos
incisos;
d)
Documentos que comprovem a pesquisa de mercado (A pesquisa de preços obedecerá estritamente o
disposto no art. 23 da Lei
nº 14.133/2021, podendo considerar também instruções normativas
específicas);
e) Avaliação
crítica da pesquisa de mercado;
f) Quadro
comparativo de preços;
g) Parecer
do Departamento de TI quanto aos aspectos técnicos (somente para bens e
Serviços de Tecnologia da Informação)
II - O NAP-Compras avaliará
previamente a admissibilidade do pedido e encaminhará ao Gabinete do Prefeito,
para análise da possibilidade de autorização do prosseguimento do pedido.
a) quando não autorizado pelo Prefeito será devolvido à Secretaria solicitante para arquivo;
b) quando autorizado: a secretaria requisitante fará a
inserção dos dados do processo no Sistema de Compras Licitações e Contratos. O processo poderá ser remetido para a
Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável, caso haja
necessidade de suplementação financeira, após ao Setor de Contabilidade para
pré-empenho (reserva orçamentária);
c) estando
regular, o processo será remetido a Procuradoria Jurídica Municipal para
análise e manifestação quanto à regularidade
da contratação por dispensa de licitação. Após, seguirá para a
secretaria requisitante, para conhecimento e demais tramitações, como segue:
III - Agente de Contratação
e/ou equipe de apoio, para:
a)
publicações (PNCP – Portal Nacional de Contratações Públicas, Diário Oficial do
Município, Diário Oficial do Estado, jornal de grande circulação, Diário
Oficial da União – quando for o caso);
b)
lances/preços;
c)
habilitação.
IV – Gabinete do Prefeito, para ratificação.
V – Procuradoria Jurídica, para os casos de contratações com
empresas que possuem minutas próprias.
VI – Setor de Contratos, para:
a)
confecção e formalização da minuta de contrato ou minuta da ata de registro de
preços, quando não houver minuta padrão. Posteriormente a Procuradoria
Municipal para análise jurídica da referida minuta; ou
b)
confecção e formalização do contrato ou ata de registro de preços, quando
houver minuta-padrão já aprovada pela Procuradoria Municipal;
c)
solicitar assinaturas;
d)
solicitar publicação da portaria de fiscal de contrato;
e) publicação do extrato do contrato
no Diário Oficial do Município;
f) publicação no PNCP (Portal
Nacional de Contratações Públicas), no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
VII – Contabilidade, para empenho.
VIII – Setor de Contratos, para gerenciamento do
contrato (IN específica).
§ 3º Havendo necessidade, a qualquer tempo, o processo poderá ser
devolvido à Secretaria solicitante para prestar esclarecimentos adicionais.
HIPÓTESES DE USO
Art. 8º Os órgãos e entidades adotarão a dispensa de licitação nas seguintes hipóteses:
I - contratação de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores, no limite do disposto no inciso I do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021;
II - contratação de bens e serviços, no limite do disposto no inciso II do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021;
III - contratação de obras, bens e serviços, incluídos os serviços de engenharia, nos termos do disposto no inciso III e seguintes do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, quando cabível; e
IV - registro de preços para a contratação de bens e serviços por mais de um órgão ou entidade, nos termos do § 6º do art. 82 da Lei nº 14.133, de 2021.
§ 1º Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do caput, deverão ser observados:
I - o somatório despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora; e
II - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade.
§ 2º Considera-se ramo de atividade a partição econômica do mercado, identificada pelo nível de subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE.
§ 3º O disposto no § 1º deste artigo não se aplica às contratações de até R$ 8.000,00 (oito mil reais) de serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade do órgão ou entidade contratante, incluído o fornecimento de peças, de que trata o § 7º do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
§ 4º Quando do enquadramento de bens, serviços
ou obras nos termos das hipóteses previstas neste artigo, a autoridade
competente pela autorização e a autoridade superior responsável pela
adjudicação e pela homologação da contratação devem observar o disposto no art.
73 da Lei
nº 14.133, de 2021, e no art. 337-E do Decreto-Lei
nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
DIVULGAÇÃO
Art. 9º O procedimento será realizado por
meio de sistema de protocolo eletrônico, observadas as normas estabelecidas
nesta Instrução Normativa, e será publicado no Diário Oficial do Município o aviso de contratação direta, para que possíveis interessados em
atender a contratação manifestem interesse, em prazo não inferior a 3
(três) dias úteis.
FORNECEDOR
Art. 10 O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, por meio eletrônico, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento, devendo, ainda, declarar as seguintes informações:
I - a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública;
II - o enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, quando couber;
III - o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento;
IV - a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;
V - o cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, se couber; e
VI - o cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
Art. 11 Caberá ao fornecedor acompanhar o
andamento da contratação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do
negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens ou contato realizado
pelo município.
JULGAMENTO
Art. 12 Encerrado o procedimento de envio das propostas, o agente responsável verificará a conformidade da proposta apresentada com o menor valor quanto à adequação ao objeto em relação ao estipulado para a contratação.
Art. 13 Definida a proposta vencedora, o agente
responsável deverá solicitar o envio da proposta e, se necessário, dos
documentos complementares, adequada ao último lance ofertado pelo vencedor.
HABILITAÇÃO
Art. 14 Para a habilitação do fornecedor mais bem classificado serão exigidas, exclusivamente, as condições de que dispõe a Lei nº 14.133, de 2021.
Art. 15 No caso de contratações para entrega imediata, considerada aquela com prazo de entrega de até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento, e nas contratações com valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral e nas contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento de que trata a alínea “c” do inciso IV do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, somente será exigida das pessoas jurídicas a comprovação da regularidade fiscal federal, social e trabalhista e, das pessoas físicas, a quitação com a Fazenda Federal.
Art. 16 Constatado o atendimento às exigências, o fornecedor será habilitado.
Parágrafo único. Na hipótese de o fornecedor
não atender às exigências para a habilitação, será examinada a proposta
subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração
de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
RATIFICAÇÃO
Art. 17 Encerradas a etapa de julgamento e de habilitação, o processo será encaminhado à autoridade superior para ratificação do objeto, observado, no que couber, o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
ORIENTAÇÕES GERAIS
Art. 18 O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no sistema eletrônico, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao Município a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
Art. 19 Os casos omissos decorrentes da aplicação desta Instrução Normativa serão dirimidos pela Secretaria de Municipal de Governo, que poderá expedir normas complementares e disponibilizar informações adicionais, em meio eletrônico.
Art. 20 Os esclarecimentos adicionais a respeito desta Instrução Normativa poderão ser obtidos junto ao NAP-Compras e a Secretaria Municipal de Controle Interno, que, por sua vez, através de procedimentos de controle e por meio de métodos de amostragem, aferirá a fiel observância de seus dispositivos.
Art. 21 A inobservância das tramitações e
procedimentos de rotina, estabelecidos nesta instrução normativa, sem prejuízo
das orientações e exigências legais, sujeitará os responsáveis às sanções
legais cabíveis.
Art. 22 Toda e qualquer irregularidade encontrada pelos servidores responsáveis pelas unidades executoras sujeitas à observância desta Instrução Normativa, deverão obrigatoriamente ser comunicadas à Secretaria Municipal de Controle Interno.
Art. 23 Os termos contidos nesta instrução normativa não eximem a observância das demais normas competentes, que devem ser respeitadas.
Art. 24 Esta Instrução Normativa deverá ser atualizada sempre que fatores organizacionais, legais ou técnicos assim o exigirem.
Art. 25 Esta Instrução Normativa é composta dos seguintes anexos:
I – ANEXO I – Documento de formalização de demanda;
II – ANEXO II – Estudo Técnico Preliminar.
Art. 26 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Marataízes, ES, 12 de janeiro de 2024.
FERNANDO SANTOS MOURA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.
ANEXO I
- DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA
|
Secretaria solicitante: |
|
|
Setor Responsável
pela Demanda: |
Telefone: |
|
|
|
|
1. Objeto: (Descrever
o objeto da contratação) |
|
|
2. Justificativa
da necessidade da contratação |
|
|
3. Quantitativo de
material / serviço a ser contratado (justificado) *Apresentar
memória de cálculo do quantitativo |
|
|
4. Indicação da dotação orçamentária: |
|
|
5. Observações gerais |
|
|
5.1. Prazo de Entrega/ Execução: |
|
|
5.2. Local e
horário da Entrega/Execução: |
|
|
5.3. Unidade e servidor
responsável para esclarecimentos: |
|
|
Marataízes/ES, xx de xxxxxxxxxxxxx 2024. Responsável pela Formalização da Demanda (Nome, matrícula e assinatura) |
|
ANEXO
II – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Secretaria
requisitante: ____________________________________________________________
Setor a
ser atendido: ______________________________________________________________
Os Estudos
Técnicos Preliminares devem ser realizados anteriormente às contratações,
visando a análise da sua viabilidade e o levantamento dos elementos essenciais
que servirão para compor Termo de Referência ou Projeto Básico, de forma que
melhor atenda às necessidades da Administração.
O estudo
técnico preliminar deverá evidenciar o problema a ser resolvido e a sua melhor
solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica e econômica da
contratação, e conterá os seguintes elementos:
1 –
DESCRIÇÃO DO OBJETO E DA NECESSIDADE DE AQUISIÇÃO (OBRIGATÓRIO)
A
descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido
sob a perspectiva do interesse público.
Indicar o
objeto do estudo e a justificativa da necessidade de aquisição. A justificativa
deve conter o diagnóstico da necessidade da aquisição bem como a adequação do
objeto aos interesses da Administração, dispondo, dentre outros, sobre:
motivação da contratação; benefícios diretos e indiretos que resultarão da
contratação; conexão entre a aquisição e o planejamento existente; necessidade
do agrupamento de itens em lotes, se houver. A justificativa há de ser clara,
precisa e suficiente, sendo vedadas justificativas genéricas, incapazes de
demonstrar de forma cabal a necessidade da Administração.
2 -
REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A CONTRATAÇÃO
Elencar
os requisitos necessários ao atendimento da necessidade. Identificar a
necessidade de garantia, treinamento e instalação do equipamento por parte do
fornecedor, considerando que os valores decorrentes das necessidades estejam
compondo o preço de referência.
Especificar
quais são os requisitos indispensáveis de que o objeto a adquirir/contratar
deve dispor para atender à demanda, incluindo padrões mínimos de qualidade, de
forma a permitir a seleção da proposta mais vantajosa. Incluir, se possível,
critérios e práticas de sustentabilidade que devem ser veiculados como
especificações técnicas do objeto ou como obrigação da contratada.
Importante
listar todos os requisitos que sejam essenciais, abstendo-se de relacionar
requisitos desnecessários e especificações demasiadas, para não frustrar o
caráter competitivo da futura licitação.
Exemplo:
Os requisitos necessários ao equipamento correspondem ao tamanho mínimo da tela
de 55 polegadas, com resolução mínima de 1920 x 1080 pixels (FullHD), entradas
USB e HDMI e WI-FI integrado, necessário à comunicação com os microscópios
utilizados no laboratório. Além disso, a tensão do equipamento deve
corresponder à utilizada no prédio, sendo de 110volts ou bivolt. Tendo em vista
a sustentabilidade, há previsão para que o equipamento possua CLASSE A de
Eficiência Energética.
3 –
LEVANTAMENTO DE MERCADO
Levantamento
de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa
técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar.
Considerar
diferentes fontes de pesquisa, podendo ser analisadas aquisições similares
feitas por outros órgãos e entidades, com objetivo de identificar a existência
de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às
necessidades da Administração.
Em
situações específicas ou nos casos de complexidade técnica do objeto, poderá
ser realizada audiência pública para coleta de contribuições a fim de definir a
solução mais adequada visando preservar a relação custo-benefício.
Elaborar
quadro identificando as soluções de mercado (produtos, fornecedores,
fabricantes etc.) que atendem aos requisitos especificados e, caso a quantidade
de fornecedores seja considerada restrita, verificar se os requisitos que
limitam a participação são realmente indispensáveis, de modo a avaliar a
retirada ou flexibilização destes requisitos.
Exemplo:
Dentre as soluções disponíveis no mercado visando possibilitar a comunicação telefônica destacam-se:
Solução 1. Aquisição de todos os equipamentos necessários para serviço comunicação por IP (gateway, terminais, licença de software etc)
Solução 2. Contratação de pessoa jurídica para prestação dos serviços de comunicação por IP (VoIP), com fornecimentos de todos os equipamentos necessários, em regime de comodato.
Solução 3. Contratação de serviço de telefonia convencional
Comparativo das soluções:
|
SOLUÇÃO |
VANTAGENS |
DESVANTAGENS |
|
1 |
Equipamentos
ficam na propriedade da Prefeitura de Marataízes. |
I
Necessidade
de manutenção periódica; II
Recurso
de investimento; III
Falta
de pessoal adequada para especificar os equipamentos e fazer a configuração; IV
Desembolso
inicial maior; V Depreciação; |
|
2 |
VI
Substituição
de equipamentos defeituosos sempre que necessário (comodato); VII
Recurso
de custeio; VIII
Dimensionamento
feito por profissionais técnicos de empresa especializada neste serviço; IX Pagamento mensal, gerando previsibilidade orçamentária; |
Necessidade de prorrogar contratos e realizar nova licitação quando não mais possível sua renovação. |
|
3 |
Credibilidade Sistema de
alimentação feito pela central telefônica |
X
Alto
custo; XI
Manutenção
de alto preço; XII
Falta
de flexibilidade; XIII
Segurança
falha; XIV
Falta
de integração de recursos; XV Requer atuação da fiscalização contratual com maior dedicação; |
4 –
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Descrever
os aspectos gerais da aquisição, bem como as exigências relacionadas à
manutenção, assistência técnica e garantia, quando for o caso, acompanhada das
justificativas técnica e econômica da escolha do tipo de solução.
Exemplo:
Em face das soluções levantas no ponto anterior, entende-se por mais vantajosa a Solução número 2!
A escolha da solução é consubstanciada principalmente na redução de custos com ligações telefônicas.
Ademais, a prestação de serviços em que há a
disponibilização de equipamentos em comodato permite melhor previsibilidade de
gastos e um parque de equipamentos sempre funcional e atualizado.
Para
mais, a esta modelagem racionaliza o
trabalho administrativo vez que é tratada como despesa (ativo imobilizado)
liberando a administração de realizar vários procedimentos licitatórios.
5 –
ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES, ACOMPANHADAS DAS MEMÓRIAS DE CÁLCULO E DOS
DOCUMENTOS QUE LHE DÃO SUPORTE (OBRIGATÓRIO)
Sempre
que se tratar de pedidos com histórico de compras neste município é OBRIGATÓRIO
apresentar um relatório pormenorizando as últimas aquisições do
produto/serviço. Ressaltando a questão da aquisição, ou seja, o que foi
realmente contratado e entregue daquele produto/serviço. Não serão aceitos
relatórios com informações do quantitativo registrado em Ata de Registro de
Preços, visto que o registro de preços não gera a obrigatoriedade da
contratação. Este relatório deve ser analisado criticamente pela equipe de
planejamento deste estudo, ponderando o quantitativo anterior com o atual.
Estimativas
das quantidades para a contratação, acompanhadas das memórias de cálculo e dos
documentos que lhes dão suporte, que considerem interdependências com outras
contratações, de modo a possibilitar economia de escala.
Definir e
documentar o método utilizado para a estimativa das quantidades a serem
adquiridas.
Apresentar
as memórias de cálculo que justifiquem as quantidades designadas para cada item
da solução pretendida. Essas quantidades devem ser estimadas em função do
consumo anterior (perfil de consumo) ou da provável utilização.
As
quantidades a serem adquiridas devem ser justificadas em função do consumo e
provável utilização, devendo a estimativa ser obtida, a partir de fatos
concretos (Ex: série histórica do consumo - atendo-se
a eventual ocorrência vindoura capaz de impactar o quantitativo demandado,
criação de órgão, acréscimo de atividades, necessidade de substituição de bens
atualmente disponíveis, etc).
6 –
ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO (OBRIGATÓRIO)
Estimativa
do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das
memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, tomando-se por base
os valores praticados pelos fornecedores junto a outros órgãos, vendas em sites
específicos, ou mediante consulta aos mesmos.
A
estimativa de valor da contratação realizada nos ETP’s
visa levantar o eventual gasto com a solução escolhida de modo a avaliar a
viabilidade econômica da opção. Essa estimativa não se confunde com os
procedimentos e parâmetros de uma pesquisa de preço para fins de verificação da
conformidade/aceitabilidade da proposta.
7 –
JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO (OBRIGATÓRIO)
A regra a
ser observada pela Administração nas licitações é a do parcelamento do objeto,
conforme disposto no art. 47 da Lei
nº 14.133/21 e na Súmula 247 do TCU, desde que se verifique não haver prejuízo para o conjunto da solução ou
perda de economia de escala, visando propiciar a ampla participação de
licitantes. É imprescindível
que a divisão do objeto seja técnica e economicamente viável e não represente
perda de economia de escala.
Indicar
se a aquisição deverá ser realizada por grupo. Os itens a serem adquiridos por
grupo devem ter as mesmas características; serem fornecidos pelo mesmo
fornecedor e justificar que a falta de um item do grupo pode comprometer a
execução das atividades. Por exemplo, impressora que só funciona com os 4
cartuchos ou medidor de glicose que só funciona com determinada fita.
No caso de
serviços, definir e justificar se o serviço possui natureza continuada ou não,
levando-se em conta a periodicidade de sua realização e a essencialidade para a
atividade finalística do órgão.
8 –
CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
Indicar
se existem contratações a serem realizadas junto ao objeto principal, para sua
completa prestação.
9 –
PREVISÃO NO PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES OU JUSTIFICATIVA DA AUSÊNCIA DE
PREVISÃO
Demonstração
da previsão da contratação no plano de contratações anual, sempre que
elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento da
Administração.
Informar
a política pública a que esteja vinculada ou a ser instituída pela aquisição,
quando couber.
10 –
RESULTADOS PRETENDIDOS
Declarar
os benefícios diretos e indiretos que o órgão almeja com a aquisição, em termos
de economicidade, eficácia, eficiência, de melhor aproveitamento dos recursos
humanos, materiais e financeiros disponíveis, inclusive com respeito a impactos
ambientais positivos (por exemplo, diminuição do consumo de papel ou de energia
elétrica), bem como, de melhoria da qualidade de produtos ou serviços
oferecidos à sociedade.
11 –
PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO.
Apontar,
se for o caso, quais providências a administração deverá tomar, principalmente,
quanto à capacitação de servidores para fiscalização e gestão contratual ou
adequação do ambiente da organização. Descrever todos os elementos que devem
ser produzidos/contratados/executados para que a aquisição produza resultados
pretendidos pela Administração. Deverá ser detalhado os aspectos de instalação
do equipamento, como: local, dia, horário e outros. É necessário, também, uma
análise criteriosa do ambiente onde será realizada a instalação, como: espaço,
rede elétrica, voltagem e outros. Considerar a necessidade de capacitação de
servidores para atuarem na operação dos equipamentos a serem adquiridos. Juntar
o cronograma de capacitação ao processo e incluir os riscos de a aquisição não
ser eficaz caso os ajustes não ocorram a tempo.
12 –
IMPACTOS AMBIENTAIS E TRATAMENTOS
Descrição
de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos
requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística
reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável.
(inciso XII do § 1° do art. 18 da Lei
14.133/21).
Sob a
ótica da dimensão ambiental da sustentabilidade, deverão ser identificados
possíveis impactos em decorrência da contratação pretendida e relacionadas às
medidas mitigadoras (ações de prevenção e contingência para afastar/tratar os
riscos).
13 –
VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO (OBRIGATÓRIO)
Apresentar
posicionamento conclusivo quanto a razoabilidade e viabilidade técnica,
socioeconômica e ambiental da aquisição.
14 -
MEMBROS DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
|
Nome: Cargo: Ass.:
______________________________________ |
Nome: Cargo: Ass.:
______________________________________ |
Estudo
Técnico Preliminar aprovado por ________________________________, Secretário(a)
Municipal de xxx.
_________________________________________________
Secretário
Municipal de xxx