O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal, decreta:
Art. 1º Fica alterado o art. 3º do Decreto-N Nº 3.128, de 1º de fevereiro de 2023, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 3º Em cumprimento ao disposto no
artigo anterior, ficam nomeados, sob a coordenação do primeiro, os seguintes
membros:
I - PAULA JORDEM ALMANÇA;
II - ADRIANA DADALTO DE FREITAS;
III - ANDREA DUARTE DA SILVA;
IV - ELAINE DA SILVA PINHEIRO RODRIGUES;
V - ERICA DA SILVA BAHIA;
VI - GILDO BISPO DE HOLANDA;
VII - JASICHI PORTO PRETT;
VIII - ROSMARY SEYR.”
Art. 2º Demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito,
Marataízes/ES, 28 de fevereiro de 2024.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.