DECRETO-N Nº 3.415, DE 01 DE JULHO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO REGIDO PELO EDITAL SEMUS N.º 001/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO o processo administrativo n.º 32719/2024;

 

CONSIDERANDO o Processo Seletivo – PSS, regido pelo Edital SEMUS n°001/2023, destinado á contratação de diversos cargos da atenção básica e secundária em designação temporária (DT), para atendimento a excepcional interesse público, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde;

 

CONSIDERANDO que o Edital n°001/2023, prevê no Item 16.1, que o prazo de validade do Processo Seletivo é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da administração, estando em consonância com o disposto no art. 37 da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO finalmente, o interesse da Administração Pública Municipal em prorrogar por mais 01 (um) ano o prazo de validade para preenchimento de vagas do Processo Seletivo – Edital SEMUS n° 001/2023, decreta:

 

Art. 1º Fica prorrogafo por mais 12 (doze) meses, o prazo de validade do Processo Seletivo regido pelo Edital SEMUS n.º 001/2023, para a contratação de diversos cargos da atenção básica e secundária em designação temporária (DT), para atendimento a excepcional interesse público, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 2º Os contratos oriundos do Processo Seletivo regido pelo Edital SEMUS n.º 001/2023, que estiverem em vigência, serão prorrogados até 05/07/2025.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito

 

Marataízes/ES, 01 de julho de 2024.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.