O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o processo administrativo n.º 33542/2024;
CONSIDERANDO o Processo Seletivo – PSS, regido pelo Edital SEMASHT n°001/2023, para contratação temporária de profissionais para cargos de nível fundamental, médio e superior em atendimento à necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho;
CONSIDERANDO que o Edital n°001/2023, prevê no Item 17.2, que o prazo de validade do Processo Seletivo é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da administração, estando em consonância com o disposto no art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO finalmente, o interesse da Administração Pública Municipal em prorrogar por mais 01 (um) ano o prazo de validade para preenchimento de vagas do Processo Seletivo – Edital SEMASHT n° 001/2023, decreta:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, o prazo de validade do Processo Seletivo regido pelo Edital SEMASHT n.º 001/2023, para contratação temporária de profissionais para cargos de nível fundamental, médio e superior em atendimento à necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho.
Art. 2º Os contratos oriundos do Processo Seletivo regido pelo Edital SEMASHT n.º 001/2023, que estiverem em vigência, serão prorrogados até 05/07/2025.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES, 01 de julho de 2024.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.