O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal, decreta:
Art. 1º Fica alterada a composição dos membros da Comissão Especial Técnica do Programa “Marataízes + Moradia”, nomeados através do Decreto-N nº 2.998, de 15 de julho de 2022, passando a constituir-se pelos seguintes representantes:
I – SECRETARIA MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO E TRABALHO:
a)
Titular: Mayara Lisboa Leandro de Oliveira;
Suplente:
Anderson Martins Silva.
b)
Titular: Ana Maria de Souza;
Suplente:
Rosangela Mauricio Silva.
II –
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS:
Titular:
Amanda da Costa Menequini Coelho;
Suplente:
Alan Ribeiro Machado.
III –
SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL E SEGURANÇA PATRIMONIAL:
Titular:
Gezio Pereira da Silva;
Suplente:
João Paulo Marvila da S.
IV –
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE:
Titular:
Simone Santana de Souza da Silva;
Suplente:
Suellen Rangel Oliveira de Carvalho.
a) Titular: Agnaldo Perim Martins (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.558/2025)
Suplente: Anderson Martins Silva. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.558/2025)
b) Titular: Ana Maria de Souza; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.558/2025)
Suplente: Regimara Barbosa de Almeida. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.558/2025)
– Secretaria Municipal de Obras: (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.558/2025)
Titular: Marcelo Mendes Pereira; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.558/2025)
Suplente: Giusepe Mozer Marchiori (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.558/2025)
– Secretaria Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial: (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.558/2025)
Titular: Jones de Toledo Antunes; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.558/2025)
Suplente: Felipe Melo Candal. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.558/2025)
– Secretaria Municipal de Meio Ambiente: (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.558/2025)
Titular: Olívia Mara de Amorim Rodrigues; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.558/2025)
Suplente: Carlos Roberto Barboza da Rocha. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.558/2025)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto-N nº 3.405, de 13 de junho de 2024.
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES,
08 de julho de 2024.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.