DECRETO – E Nº 353 DE 25 DE JANEIRO DE 2013.

 

DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE TAXAS E IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista as disposições da Lei nº 279/2000 de 15/03/2000 – Código Tributário Municipal.

 

DECRETA:

 

Art. 1º O pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU, e Taxas de Serviços inerentes aos imóveis referentes ao exercício de 2013, poderão ser efetuados nas seguintes condições:

 

I – Pagamento em cota única com direito a desconto de 25% (vinte e cinco por cento) do valor cobrado;

 

II – Em até 05 (cinco) parcelas;

 

Art. 2º O vencimento das parcelas de que trata o artigo 1º deste Decreto ocorrerão respectivamente em:

 

I - cota única ou primeira parcela em 28/02/2013;

 

II - 2ª Parcela em 28/03/2013;

 

III - 3ª Parcela em 30/04/2013;

 

IV - 4ª Parcela em 31/05/2013; e

 

V - 5ª Parcela em 28/06/2013.

 

Artigo 3º O pagamento da Taxa de Fiscalização anual para funcionamento poderá ser efetuado em até 04 (quatro) parcelas, com vencimentos em:

 

I - 1ª Parcela em 28/02/2013;

 

II - 2ª Parcela em 20/03/2013;

 

III - 3ª Parcela em 30/04/2013;

 

IV - 4ª Parcela em 31/05/2013; e

 

Artigo 4º O pagamento da Taxa de Localização e Autorização para Funcionamento, poderá ser efetuado em até 04 (quatro) parcelas, sendo a primeira parcela paga no ato da concessão da licença e as demais a cada 30 (trinta) dias.

 

Artigo 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

JANDER NUNES VIDAL

Prefeito Municipal de Marataízes

 

JOARES LAMAS

Secretário Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.