DECRETO
– E Nº 353 DE 25 DE JANEIRO DE 2013.
DISPÕE SOBRE
PAGAMENTO DE TAXAS E IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANO –
IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de
Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo
em vista as disposições da Lei nº 279/2000 de
15/03/2000 – Código Tributário Municipal.
DECRETA:
Art. 1º O
pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU, e
Taxas de Serviços inerentes aos imóveis referentes ao exercício de 2013,
poderão ser efetuados nas seguintes condições:
I – Pagamento em cota única com
direito a desconto de 25% (vinte e cinco por cento) do valor cobrado;
II – Em até 05 (cinco) parcelas;
Art. 2º
O vencimento das parcelas de que trata o artigo 1º deste Decreto ocorrerão
respectivamente em:
I - cota única ou primeira parcela
em 28/02/2013;
II - 2ª Parcela em 28/03/2013;
III - 3ª Parcela em 30/04/2013;
IV - 4ª Parcela em 31/05/2013; e
V - 5ª Parcela em 28/06/2013.
Artigo 3º
O pagamento da Taxa de Fiscalização anual para funcionamento poderá ser
efetuado em até 04 (quatro) parcelas, com vencimentos em:
I - 1ª Parcela em 28/02/2013;
II - 2ª Parcela em 20/03/2013;
III - 3ª Parcela em 30/04/2013;
IV - 4ª Parcela em 31/05/2013; e
Artigo 4º O
pagamento da Taxa de Localização e Autorização para Funcionamento, poderá ser
efetuado em até 04 (quatro) parcelas, sendo a primeira parcela paga no ato da
concessão da licença e as demais a cada 30 (trinta) dias.
Artigo 5º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em
contrário.
Registre-se. Publique-se.
Cumpra-se.
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal
de Marataízes
JOARES LAMAS
Secretário Municipal
de Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.