REVOGADO PELO DECRETO-P Nº 3.928/2012
DECRETO-P Nº 3.557, DE 16 DE JANEIRO DE 2012.
CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS À SERVIDORA EFETIVA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor Doutor JANDER NUNES VIDAL, Prefeito Municipal de Marataízes, Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO a
legislação referente à estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de
Marataízes, especialmente o disposto no artigo 139 da
Lei Complementar nº 053/97;
CONSIDERANDO
processo administrativo de nº 30.145/2011,
DECRETA:
Artigo 1º Fica
concedida Licença sem vencimentos a servidora efetiva SUELI DE ANDRADE DA SILVA LIMA, auxiliar de serviço de limpeza,
lotada na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 4 anos, a partir de
1º de fevereiro de 2012.
Artigo 2º A
licença ora concedida poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do
servidor ou no interesse administrativo.
Artigo 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataizes.