REVOGADO PELO DECRETO-P Nº 3.895/2012

 

DECRETO-P Nº 3.559, DE 16 DE JANEIRO DE 2012.

 

CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS À SERVIDORA EFETIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Excelentíssimo Senhor Doutor JANDER NUNES VIDAL, Prefeito Municipal de Marataízes, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e:

 

CONSIDERANDO a legislação referente à estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Marataízes, especialmente o disposto no artigo 139 da Lei Complementar n.º 053/97;

 

CONSIDERANDO processo administrativo de nº 29514/2011,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica concedida Licença sem vencimentos a servidora efetiva MONICA IZABELA REIS, professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 2 anos, a partir de 1º de fevereiro de 2012.

 

Artigo 2º A licença ora concedida poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse administrativo.

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

 

JANDER NUNES VIDAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataizes.