DECRETO-E,
Nº 358 DE 28 DE MARÇO DE 2013
NOMEIA A COMISSÃO DE
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – PAD, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARATAÍZES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de
Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
nomeados os servidores abaixo designados para comporem a Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar – PAD, da Prefeitura Municipal de Marataízes,
conforme segue:
Eliseu Machado Estevão, servidor
efetivo, lotado junto ao cargo de agente de serviços administrativos, CPF sob o
nº 575.645.407-10, matrícula nº 00280, para responder como Presidente desta
Comissão;
Vânia Mara Laurindo Gomes,
servidora efetiva, lotada junto ao cargo de assessor técnico, CPF sob o nº 096.520.107-40,
matrícula nº 003153, para responder como Membro Titular I desta Comissão;
Shayra Bernardo Layber, servidora
efetiva, lotada junto ao cargo de agente de atendimento ao público, CPF sob o
nº 114.922.747-80, matrícula nº 101639, para responder como Membro Titular II
desta Comissão.
Art. 2º A
Comissão ora nomeada atuará em todos os procedimentos já instaurados, devendo
concluir os procedimentos em curso, bem como aqueles que porventura instalarem-se
a partir desta data.
Art. 3º A
Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – PAD poderá, no
desenvolvimento dos trabalhos, requisitar documentos, ouvir testemunhas,
realizar acareações, utilizar-se de prova pericial, enfim, tomar todas as
providências necessárias, visando a real apuração dos fatos.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário, em especial aquelas referentes ao Decreto-E Nº 272, de 20 de
outubro de 2010.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
DR. JANDER NUNES
VIDAL
PREFEITO MUNICIPAL DE
MARATAÍZES
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.