DECRETO-E, Nº 358 DE 28 DE MARÇO DE 2013

 

NOMEIA A COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – PAD, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam nomeados os servidores abaixo designados para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – PAD, da Prefeitura Municipal de Marataízes, conforme segue:

 

Eliseu Machado Estevão, servidor efetivo, lotado junto ao cargo de agente de serviços administrativos, CPF sob o nº 575.645.407-10, matrícula nº 00280, para responder como Presidente desta Comissão;

Vânia Mara Laurindo Gomes, servidora efetiva, lotada junto ao cargo de assessor técnico, CPF sob o nº 096.520.107-40, matrícula nº 003153, para responder como Membro Titular I desta Comissão;

Shayra Bernardo Layber, servidora efetiva, lotada junto ao cargo de agente de atendimento ao público, CPF sob o nº 114.922.747-80, matrícula nº 101639, para responder como Membro Titular II desta Comissão.

 

Art. 2º A Comissão ora nomeada atuará em todos os procedimentos já instaurados, devendo concluir os procedimentos em curso, bem como aqueles que porventura instalarem-se a partir desta data.

 

Art. 3º A Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – PAD poderá, no desenvolvimento dos trabalhos, requisitar documentos, ouvir testemunhas, realizar acareações, utilizar-se de prova pericial, enfim, tomar todas as providências necessárias, visando a real apuração dos fatos.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial aquelas referentes ao Decreto-E Nº 272, de 20 de outubro de 2010.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

DR. JANDER NUNES VIDAL

PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.