REVOGADO PELO DECRETO Nº 4.006/2012

 

DECRETO-P Nº 3.621 DE 12 DE MARÇO DE 2012.

 

CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS AO SERVIDOR EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Excelentíssimo Senhor Doutor JANDER NUNES VIDAL, Prefeito Municipal de Marataízes, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e:

 

CONSIDERANDO a legislação referente à estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Marataízes, especialmente o disposto no artigo 139 da Lei Complementar n.º 053/97;

 

CONSIDERANDO processo administrativo de nº 2548/2012.

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica concedida Licença sem vencimentos ao servidor efetivo ELIEL SOUZA MACHADO, agente de serviços administrativos, lotado na Secretaria Municipal de Finanças, pelo período de 4 anos, a partir de 1º de abril de 2012.

 

Artigo 2º A licença ora concedida poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse administrativo.

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

 

JANDER NUNES VIDAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.