REVOGADO PELO DECRETO Nº 4.006/2012
DECRETO-P Nº 3.621 DE 12 DE MARÇO DE 2012.
CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS AO SERVIDOR EFETIVO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor Doutor JANDER NUNES VIDAL, Prefeito
Municipal de Marataízes, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO a
legislação referente à estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de
Marataízes, especialmente o disposto no artigo 139
da Lei Complementar n.º 053/97;
CONSIDERANDO processo
administrativo de nº 2548/2012.
DECRETA:
Artigo 1º Fica
concedida Licença sem vencimentos ao servidor efetivo ELIEL SOUZA MACHADO, agente de serviços administrativos, lotado na
Secretaria Municipal de Finanças, pelo período de 4 anos, a partir de 1º de
abril de 2012.
Artigo 2º A
licença ora concedida poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do
servidor ou no interesse administrativo.
Artigo 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataízes.