REVOGADO PELO DECRETO-P Nº 3.751/2012
DECRETO-P Nº 3.749, DE 24 DE ABRIL DE 2012.
CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS À SERVIDORA EFETIVA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo
Senhor Doutor JANDER NUNES VIDAL,
Prefeito Municipal de Marataízes, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO o
processo administrativo nº 8319/2012;
DECRETA:
Artigo 1º Fica
concedida Licença sem vencimentos a servidora efetiva MARIA ROJANE GOMES RIBEIRO SENNA, pedagoga, lotado na Secretaria
Municipal de Educação, pelo período de 4 anos, a partir de 12/05/2012.
Artigo 2º A
licença ora concedida poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido da
servidora ou no interesse administrativo.
Artigo 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal
VILSIMAR BATISTA FERREIRA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.