DECRETO-P Nº 3.772,
DE 21 DE MAIO DE 2012.
“TORNA A PARTIR
DESTA DATA SEM EFEITOS O DECRETO-P Nº 3750 QUE DESIGNOU SERVIDOR PARA RESPONDER
PELA SECRETARIA DE FINANÇAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Excelentíssimo Senhor Doutor JANDER NUNES VIDAL,
Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais:
Art. 1º Torna sem efeito o Decreto-P nº
3750 que designou o Sr. VILSIMAR BATISTA FERREIRA, para responder interinamente
pela Secretaria Municipal de Finanças, em razão do retorno da licença do
Secretário da pasta Sr. JOARES LAMAS.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor nesta data.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Marataízes.