DECRETO-P Nº 3.772, DE 21 DE MAIO DE 2012.

 

“TORNA A PARTIR DESTA DATA SEM EFEITOS O DECRETO-P Nº 3750 QUE DESIGNOU SERVIDOR PARA RESPONDER PELA SECRETARIA DE FINANÇAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O Excelentíssimo Senhor Doutor JANDER NUNES VIDAL, Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:

 

DECRETA

 

Art. 1º Torna sem efeito o Decreto-P nº 3750 que designou o Sr. VILSIMAR BATISTA FERREIRA, para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Finanças, em razão do retorno da licença do Secretário da pasta Sr. JOARES LAMAS.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

 

JANDER NUNES VIDAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.