DECRETO-P Nº 3.827, DE 01 DE JUNHO DE 2012.

 

“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Excelentíssimo Senhor Doutor JANDER NUNES VIDAL, Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do permissivo Constitucional do Art. 37 II; Art. 106 IX da LOM; e Art. 12, I do (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município de Marataízes), lei 053/97:

 

CONSIDERANDO o resultado final do Concurso Público conforme Editais nº 001/2011 e 004/2012;

 

CONSIDERANDO a homologação do Concurso Público conforme Decreto-E nº 292/2011, Decreto-E nº 294/2011 e Decreto-E nº 330/2012;

 

CONSIDERANDO que os candidatos convocados cumpriram o estabelecido pelo Decreto-N nº 1.181/2012 de 11 de maio de 2012;

 

CONSIDERANDO, por derradeiro a necessidade de preenchimento de vagas desta municipalidade.

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica NOMEADO(A) nos termos da Lei, o (a) Sr.(a)  ANDRESSA CABRAL VIEIRA MARTINS  inscrição nº 006654 - 13ª colocado(a) no Concurso Público Municipal, convocado(a) nos termos do Decreto-N nº 1.181/2012 de 11 de maio de 2012, para assumir o cargo em provimento efetivo de COZINHEIRA, a partir de 01 de Junho de 2012, com localização para desempenho de suas funções na SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL.

 

Artigo 1º Fica NOMEADO(A) nos termos da Lei, o (a) Sr.(a)  ANDRESSA CABRAL VIEIRA MARTINS  inscrição nº 006654 - 13ª colocado(a) no Concurso Público Municipal, convocado(a) nos termos do Decreto-N nº 1.181/2012 de 11 de maio de 2012, para assumir o cargo em provimento efetivo de COZINHEIRA, a partir de 01 de Junho de 2012, com localização para desempenho de suas funções na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.  (Redação dada pelo Decreto-P nº 3.832/2012)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

 

JANDER NUNES VIDAL

Prefeito Municipal

 

VILSIMAR BATISTA FERREIRA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.