DECRETO-P Nº 3.914,
DE 24 DE JULHO DE 2012.
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO
DA TERCEIRA PARCELA DE QUINQUENIO A SERVIDORA EFETIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor Doutor JANDER NUNES VIDAL, Prefeito Municipal
de Marataízes, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO
a alínea ‘j’, do inciso I, do Artigo 38 da
Lei Orgânica do Município de Marataízes;
CONSIDERANDO
a previsão do artigo 30, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO
a legislação referente à estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de
Marataízes, especialmente, o disposto nos artigos 99
e 101 da Lei Complementar n.º 053/97;
CONSIDERANDO
processo administrativo de nº 10.226/2012;
DECRETA:
Artigo 1º
Fica concedida a terceira parcela de QUINQUENIO ao servidor efetivo Sr. RONIEL
NUNES DE SOUZA, fiscal de vigilância sanitária, lotado na Secretaria Municipal
de Saúde.
Artigo 2º
O pagamento do referido adicional se dará retroativamente às datas em que o
referido servidor passou a fazer jus ao recebimento da parcela.
Artigo 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal
VILSIMAR BATISTA
FERREIRA
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.