DECRETO-P Nº 3.917,
DE 24 DE JULHO DE 2012.
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DA SEGUNDA PARCELA DO QUINQUENIO E A PRIMEIRA
PARCELA DE DECÊNIO A SERVIDOR ESTÁVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor Doutor JANDER NUNES VIDAL, Prefeito Municipal de Marataízes, Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO a alínea
‘j’, do inciso I, do Artigo 38 da Lei Orgânica do Município de Marataízes;
CONSIDERANDO a previsão do artigo 30, da
Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO a legislação referente à
estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Marataízes, especialmente,
o disposto nos artigos 99 e 101 da Lei
Complementar n.º 053/97;
CONSIDERANDO processo administrativo de nº
14.392/2012;
DECRETA:
Artigo
1º
Fica concedida a segunda parcela de QÜINQÜÊNIO e a primeira parcela de DECÊNIO
a servidora efetiva Sra. LISANA SCARDUA REIS, agente comunitário, lotada na
Secretaria Municipal de Saúde.
Artigo 2º O pagamento do referido adicional
se dará retroativamente às datas em que o referido servidor passou a fazer jus
ao recebimento das parcelas.
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal
VILSIMAR BATISTA
FERREIRA
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.