DECRETO-E, Nº 395 DE 17 DE FEVEREIRO
DE 2013
NOMEIA A COMISSÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
O Prefeito
Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais:
Considerando a
necessidade de cumprimento de formação de comissão do Plano Municipal de
Saneamento Básico;
Considerando o Art.
3º, II da Lei 11.445/07, em conformidade com o Art. 241 CF/88;
Considerando que
todos os Secretários indicaram seus respectivos representantes;
Tendo em vista a
necessidade implícita de formação de uma equipe interdisciplinar;
Considerando o
Processo Administrativo nº 4525/2014:
D E C R E T A :
Artigo 1º Ficam nomeados os servidores abaixo
designados para comporem a Comissão de do Plano Municipal
de Saneamento Básico da Prefeitura Municipal de Marataízes,
conforme segue:
·
Wesley Nunes Paiva, servidor efetivo,
lotado junto ao cargo de Diretoria de Auditoria e Execução de Obras, CPF sob o nº 038.345.726-24,
matrícula nº 104746, para responder como Presidente Titular desta Comissão.
·
Arísio Alves Wingler Junior,
servidor efetivo, lotado junto ao cargo de Secretário
Municipal,
CPF sob o nº 090.905.127-56, matrícula nº 104642,
para responder como Secretário Titular desta
Comissão;
·
Membros:
Indicação Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento
Sustentável:
Kelly Figueiredo
Soares – Titular
Luiz Carlos Silva
dos Santos - Suplente
Indicação Secretaria de Educação:
Patrícia Costa
Rocha – Titular
Fabiana Pereira
Donato - Suplente
Indicação Secretaria de Infraestrutura e Serviços
Urbanos:
Lilian Fontes Demuner – Titular
Eliézer Pedrosa de Almeida – Suplente
Indicação Secretaria de Meio Ambiente:
Washington Luiz
Machado – Titular
Suellen Rangel de
Oliveira – Suplente
Indicação Secretaria de Saúde:
Roniel Nunes de Souza – Titular
Aldazira Ferreira Pereira – Suplente
Indicação Secretaria de Administração:
Theóphilo Rosa Rodrigues Braga – Titular;
Sandra de Souza
Roza – Suplente
Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE
Germano Amaral Zonzini – Titular;
Júlio Glauco Pontes
da Silva – Suplente
Artigo
2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Marataízes-ES, 17
de fevereiro de 2014.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes