DECRETO-P Nº 3.958,
DE 31 DE JULHO DE 2012.
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DA PRIMEIRA PARCELA DE DECÊNIO A SERVIDOR EFETIVO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Excelentíssimo Senhor Doutor JANDER
NUNES VIDAL, Prefeito Municipal de Marataízes, Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO a alínea
‘j’, do inciso I, do Artigo 38 da Lei Orgânica do Município de Marataízes;
CONSIDERANDO a previsão do artigo 30, da
Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO a legislação referente à
estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Marataízes, especialmente,
o disposto nos artigos 99 e 101 da Lei
Complementar n.º 053/97;
CONSIDERANDO processo administrativo de nº
14.333/2012;
DECRETA:
Artigo 1º Fica concedida a primeira parcela
de DECÊNIO a servidor efetivo Sr. ADEMIR GONÇALVES VIEIRA, guarda municipal,
lotada na Secretaria Municipal de Segurança.
Artigo 2º O pagamento do referido adicional
se dará retroativamente às datas em que o referido servidor passou a fazer jus
ao recebimento da parcela.
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e
CUMPRA-SE.
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal
VILSIMAR BATISTA FERREIRA
Secretário Municipal de
Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.