DECRETO-E, Nº 396 DE 27 DE FEVEREIRO
DE 2014
DECRETA PONTO
FACULTATIVO NO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, EM VIRTUDE DO CARNAVAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal em Exercício de Marataízes, Estado do Espírito Santo, SR. ROBERTINO BATISTA DA SILVA, no
uso de suas atribuições legais e
Considerando o
disposto no inciso I, V e XII do artigo 102 da Constituição do Estado;
D
E C R E T A :
Artigo
1º
Fica decretado Ponto Facultativo no Município de Marataízes, nos dias 03
e 05 de Março de 2014
(segunda e quarta-feira), em virtude das comemorações de Carnaval.
Artigo
2º
As unidades voltadas à prestação de serviços públicos essenciais sujeitam-se
normalmente a uma escala de serviços, previamente determinada.
Artigo
3º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Marataízes-ES, 27
de fevereiro de 2014.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes