DECRETO-E, Nº 396 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014

 

DECRETA PONTO FACULTATIVO NO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, EM VIRTUDE DO CARNAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal em Exercício de Marataízes, Estado do Espírito Santo, SR. ROBERTINO BATISTA DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e

 

Considerando o disposto no inciso I, V e XII do artigo 102 da Constituição do Estado;

 

D E C R E T A :

 

Artigo 1º Fica decretado Ponto Facultativo no Município de Marataízes, nos dias 03 e 05 de Março de 2014 (segunda e quarta-feira), em virtude das comemorações de Carnaval.

 

Artigo 2º As unidades voltadas à prestação de serviços públicos essenciais sujeitam-se normalmente a uma escala de serviços, previamente determinada.

 

Artigo 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Marataízes-ES, 27 de fevereiro de 2014.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal em Exercício

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes