DECRETO-P Nº 3.977, DE 10 DE AGOSTO DE 2012.
“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DA SEGUNDA PARCELA DO QUINQUENIO E A
PRIMEIRA PARCELA DE DECÊNIO A SERVIDOR ESTÁVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”.
O
Excelentíssimo Senhor Doutor JANDER
NUNES VIDAL, Prefeito Municipal de Marataízes, Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO a alínea
‘j’, do inciso I, do Artigo 38 da Lei Orgânica do Município de Marataízes;
CONSIDERANDO a previsão do artigo 30, da
Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO a legislação referente à
estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Marataízes, especialmente,
o disposto nos artigos 99 e 101 da Lei
Complementar n.º 053/97;
CONSIDERANDO processo administrativo de nº
15.379/2012;
Artigo 1º
Fica concedida a segunda parcela de QÜINQÜÊNIO e a primeira parcela de DECÊNIO
a servidora efetiva Sra. SILVANA DA SILVA MARVILA, auxiliar de serviços de
limpeza e conservação, lotada na Secretaria Municipal de Defesa Social e
Segurança Patrimonial.
Artigo 2º O pagamento do referido adicional
se dará retroativamente às datas em que o referido servidor passou a fazer jus
ao recebimento das parcelas.
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Jander Nunes Vidal
Prefeito Municipal de Marataízes
Vilsimar Batista Ferreira
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.