DECRETO-P Nº 3.978, DE 10 DE AGOSTO DE 2012.
“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DA PRIMEIRA PARCELA DE QUINQUENIO A
SERVIDORA EFETIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O
Excelentíssimo Senhor Doutor JANDER
NUNES VIDAL, Prefeito Municipal de Marataízes, Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO a alínea
‘j’, do inciso I, do Artigo 38 da Lei Orgânica do Município de Marataízes;
CONSIDERANDO a previsão do artigo 30, da
Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO a legislação referente à
estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Marataízes, especialmente,
o disposto nos artigos 99 e 101 da Lei
Complementar n.º 053/97;
CONSIDERANDO processo administrativo de nº
17.652/2012;
Artigo 1º
Fica concedida a segunda parcela de QUINQUÊNIO a servidora efetiva Sra. KELLEN
BATISTA SANTOS, fiscal de obras e posturas, lotada na Secretaria Municipal de
Obras.
Artigo 2º O pagamento do referido adicional
se dará retroativamente às datas em que o referido servidor passou a fazer jus
ao recebimento da parcela.
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Jander Nunes Vidal
Prefeito Municipal de Marataízes
Vilsimar Batista Ferreira
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.