DECRETO-E, Nº 398 DE 15 DE ABRIL DE 2014
DECRETA PONTO FACULTATIVO NO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES,
O Prefeito Municipal em Exercício de Marataízes, Estado do Espírito
Santo, Sr. ROBERTINO BATISTA DA SILVA,
no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A :
Artigo 1º Fica decretado Ponto Facultativo no Município de Marataízes, no dia 17
de abril de 2014 (quinta-feira), em virtude das comemorações relativas à Semana
Santa.
Artigo 2º As unidades voltadas à prestação de serviços públicos essenciais
sujeitam-se normalmente a uma escala de serviços, previamente determinada, bem
como demais setores e/ou departamentos que, por força de suas atribuições,
necessitem manter suas atividades nessa data.
Artigo 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE
Marataízes-ES, 15 de Abril de 2014.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
Prefeito Municipal em
Exercício
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes