DECRETO-P Nº 3.984, DE 20 DE AGOSTO DE 2012.

 

“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DA SEGUNDA PARCELA DE QUINQUENIO AO SERVIDOR EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Excelentíssimo Senhor Doutor JANDER NUNES VIDAL, Prefeito Municipal de Marataízes, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e:

 

CONSIDERANDO a alínea ‘j’, do inciso I, do Artigo 38 da Lei Orgânica do Município de Marataízes;

 

CONSIDERANDO a previsão do artigo 30, da Constituição Federal de 1988;

 

CONSIDERANDO a legislação referente à estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Marataízes, especialmente, o disposto nos artigos 99 e 101 da Lei Complementar n.º 053/97;

 

CONSIDERANDO processo administrativo de nº 18200/2012;

 

RESOLVE

              

Artigo 1º Fica concedida a segunda parcela de QUINQUENIO a servidora efetiva Sra. KÁTIA TEREZA BORGES DA FONSECA, professora, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.

 

Artigo 2º O pagamento do referido adicional se dará retroativamente às datas em que o referido servidor passou a fazer jus ao recebimento da parcela.

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Jander Nunes Vidal

Prefeito Municipal de Marataízes

 

Vilsimar Batista Ferreira

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.