DECRETO-P Nº 3.985, DE 21 DE AGOSTO DE 2012.
“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DA PRIMEIRA PARCELA DE QUINQUENIO AO
SERVIDOR EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O
Excelentíssimo Senhor Doutor JANDER
NUNES VIDAL, Prefeito Municipal de Marataízes, Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO a alínea
‘j’, do inciso I, do Artigo 38 da Lei Orgânica do Município de Marataízes;
CONSIDERANDO a previsão do artigo 30, da
Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO a legislação referente à
estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Marataízes, especialmente,
o disposto nos artigos 99 e 101 da Lei
Complementar n.º 053/97;
CONSIDERANDO processo administrativo de nº
15.818/2012;
Artigo 1º
Fica concedida a primeira parcela de QUINQUENIO a servidora efetiva Sra. ANA
LOURDES SOUZA DA SILVA, cozinheira, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 2º O pagamento do referido adicional
se dará retroativamente às datas em que o referido servidor passou a fazer jus
ao recebimento da parcela.
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Jander Nunes Vidal
Prefeito Municipal de Marataízes
Vilsimar Batista Ferreira
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.