DECRETO-E, Nº 399 DE 29 DE ABRIL DE 2014

 

DECRETA PONTO FACULTATIVO NO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, EM VIRTUDE DAS COMEMORAÇÕES RELATIVAS AO DIA 1º DE MAIO - DIA DO TRABALHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal em Exercício de Marataízes, Estado do Espírito Santo, Sr. ROBERTINO BATISTA DA SILVA, no uso de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A :

 

Artigo 1º Fica decretado Ponto Facultativo no Município de Marataízes, no dia 02 de Maio de 2014 (sexta-feira), em virtude das comemorações relativas ao Dia do Trabalho (1º de Maio).

 

Artigo 2º As unidades voltadas à prestação de serviços públicos essenciais sujeitam-se normalmente a uma escala de serviços, previamente determinada, bem como demais setores e/ou departamentos que, por força de suas atribuições, necessitem manter suas atividades nessa data.

 

Artigo 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.                        

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Marataízes-ES, 29 de Abril de 2014.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal em Exercício

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes