DECRETO-E, Nº 401 DE 30 DE MAIO DE 2014
ESTABELECE
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS
, NOS DIAS DE JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal em Exercício de Marataízes, Estado do Espírito Santo, SR. ROBERTINO BATISTA DA SILVA no
uso de suas atribuições legais e;
D
E C R E T A :
Artigo
1º
Fica decretado, excepcionalmente, o horário de expediente de 8 as 13 horas nos Orgãos da Administração Pública Municipal do Poder
Executivo, nos dias destinados aos jogos da Seleção Brasileira.
Artigo
2º
Excluem-se da medida prevista no art. 1º as
unidades que desempenham serviços públicos essenciais e os
serviços exercidos em regime de escala e/ou que não admitem
paralisação.
Artigo
3º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE PUPLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Marataízes-ES, 30 de maio de 2014.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes