DECRETO-E, Nº 401 DE 30 DE MAIO DE 2014

 

ESTABELECE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS , NOS DIAS DE JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal em Exercício de Marataízes, Estado do Espírito Santo, SR. ROBERTINO BATISTA DA SILVA no uso de suas atribuições legais e;

 

D E C R E T A :

 

Artigo 1º Fica decretado, excepcionalmente, o horário de expediente de 8 as 13 horas nos Orgãos da Administração Pública Municipal do Poder Executivo, nos dias destinados aos jogos da Seleção Brasileira.

 

Artigo 2º Excluem-se da medida prevista no art. 1º as unidades que desempenham serviços públicos essenciais e os serviços exercidos em regime de escala e/ou  que não  admitem  paralisação.

 

Artigo 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE  PUPLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Marataízes-ES, 30 de maio de 2014.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal em Exercício

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes