DECRETO-P Nº 4.034, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2012.

 

DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DO DECRETO-P N° 4025 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2012, DA PREFEITURA MUNICIPAL DO MUNÍCIO DE MARATAÍZES –ES.

 

O Excelentíssimo Senhor Doutor JANDER NUNES VIDAL, Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO que a Administração Pública possui Poder de Autotutela, decorrente do princípio da legalidade, podendo rever seus próprios atos a qualquer tempo e modo;

 

CONSIDERANDO que a Lei Complementar n° 053/97 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município de Marataízes), a Lei n° 1.505/2012 (Consolidação da Procuradoria do Município de Marataízes) e o Edital n° 001/2011 (Concurso Público da Prefeitura de Marataízes) definiram os requisitos exigidos para  provimento no cargo público de Procurador Municipal;

 

CONSIDERANDO que todos os requisitos legais para nomeação foram preenchidos, conforme atestado emitido pela própria Municipalidade;

 

CONSIDERANDO o decidido no expediente/protocolo nº 26262/2012;

 

CONSIDERANDO, por conseqüência, a necessidade de retificar a redação do DECRETO-P N° 4025 de 05 de novembro de 2012.

 

DECRETO:

 

Art. 1º RETIFICAR a redação do DECRETO-P N° 4025 de 05 de novembro de 2012, convalidando a nomeação do Sr. Leandro Sá Fortes ao cargo efetivo de Procurador Municipal, de forma administrativa, independente de pronunciamento judicial, ante os preenchimentos de todos os requisitos exigidos no Edital do Certame e Lei do Município para nomeação e posse no referido cargo público.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de publicação, retroagindo seus efeitos a parir de 05.11.2012.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

 

JANDER NUNES VIDAL

Prefeito Municipal

 

VILSIMAR BATISTA FERREIRA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.