DECRETO-P Nº 4.034,
DE 19 DE NOVEMBRO DE 2012.
DISPÕE SOBRE A
RETIFICAÇÃO DO DECRETO-P N° 4025 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2012, DA PREFEITURA
MUNICIPAL DO MUNÍCIO DE MARATAÍZES –ES.
O Excelentíssimo Senhor Doutor JANDER NUNES VIDAL, Prefeito Municipal
de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO
que a Administração Pública possui Poder de Autotutela, decorrente do princípio
da legalidade, podendo rever seus próprios atos a qualquer tempo e modo;
CONSIDERANDO
que a Lei Complementar n° 053/97 (Regime Jurídico
Único dos Servidores Públicos Civis do Município de Marataízes), a Lei n° 1.505/2012 (Consolidação da Procuradoria do
Município de Marataízes) e o Edital n° 001/2011 (Concurso Público da Prefeitura
de Marataízes) definiram os requisitos exigidos para provimento no cargo público de Procurador
Municipal;
CONSIDERANDO que todos os requisitos legais para nomeação foram preenchidos, conforme
atestado emitido pela própria Municipalidade;
CONSIDERANDO
o decidido no expediente/protocolo nº 26262/2012;
CONSIDERANDO,
por conseqüência, a necessidade de retificar a redação do DECRETO-P N° 4025 de 05 de novembro de 2012.
DECRETO:
Art. 1º
RETIFICAR a redação do DECRETO-P N° 4025 de 05 de
novembro de 2012, convalidando a nomeação do Sr. Leandro Sá Fortes ao cargo
efetivo de Procurador Municipal, de forma administrativa, independente de
pronunciamento judicial, ante os preenchimentos de todos os requisitos exigidos
no Edital do Certame e Lei do Município para nomeação e posse no referido cargo
público.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de publicação, retroagindo seus efeitos a
parir de 05.11.2012.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal
VILSIMAR BATISTA FERREIRA
Secretário Municipal de
Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataízes.