DECRETO-P Nº 4.056,
DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012.
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DO PRIMEIRO DECÊNIO E A SEGUNDA PARCELA DE QUINQUENIO
A SERVIDORA EFETIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Excelentíssimo Senhor Doutor JANDER
NUNES VIDAL, Prefeito Municipal de Marataízes, Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO a alínea “j”, do inciso
I, do Artigo 38
da Lei Orgânica do Município de Marataízes;
CONSIDERANDO a previsão do artigo 30, da
Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO a legislação referente à estrutura
organizacional da Prefeitura Municipal de Marataízes, especialmente, o disposto
nos artigos 99 e 101 da Lei Complementar n.º 053/97;
CONSIDERANDO processo administrativo de nº
27.740/2012;
DECRETA:
Artigo
1º
Fica concedida o primeiro DECÊNIO e a segunda parcela de QUINQUENIO a servidora
efetiva Sra. ANDREIA LUNZ DE OLIVEIRA, auditor fiscal de tributos, lotada na Secretaria
Municipal de Finanças.
Artigo 2º O pagamento dos referidos
adicionais se dará retroativamente às datas em que a referida servidora passou
a fazer jus ao recebimento da parcela.
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal
VILSIMAR BATISTA FERREIRA
Secretário Municipal de
Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataízes.