DECRETO-P Nº 4.067,
DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012.
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DA PRIMEIRA PARCELA
DE QUINQUENIO AO SERVIDOR EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor Doutor JANDER NUNES VIDAL, Prefeito Municipal de Marataízes,
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO a alínea “j”, do inciso
I, do Artigo 38 da Lei Orgânica do Município de Marataízes;
CONSIDERANDO a
previsão do artigo 30, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO a
legislação referente à estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de
Marataízes, especialmente, o disposto nos artigos 99 e 101 da Lei
Complementar n.º 053/97;
CONSIDERANDO
processo administrativo de nº 28.786/2011;
DECRETA:
Artigo 1º Fica
concedida a primeira parcela de QUINQUENIO ao servidor efetivo Sr. MAURO
MACHADO BITENCOURT, oficial de obras públicas, lotado na Secretaria Municipal
de Obras e Serviços Urbanos.
Artigo
2º O pagamento do referido adicional se dará retroativamente à data em que
o referido servidor passou a fazer jus ao recebimento da parcela.
Artigo
3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal
VILSIMAR BATISTA FERREIRA
Secretário Municipal de
Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataízes.