DECRETO-P
Nº 4171 DE 02 DE JANEIRO DE 2013.
DISPÕE SOBRE
CONCESSÃO DA PRIMEIRA E SEGUNDA PARCELA DO QUINQUENIO E A PRIMEIRA PARCELA DE
DECÊNIO A SERVIDOR ESTÁVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor Doutor JANDER NUNES VIDAL, Prefeito Municipal de
Marataízes, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO
a alínea ‘j’, do inciso I, do Artigo 38 da Lei
Orgânica do Município de Marataízes;
CONSIDERANDO a previsão do artigo 30, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO
a legislação referente à estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de
Marataízes, especialmente, o disposto
nos artigos 99 e 101
da Lei Complementar n.º 053/97;
CONSIDERANDO
processo administrativo de nº 28.593/2012;
DECRETA:
Art. 1º Fica
concedida a primeira e segunda parcela de QÜINQÜÊNIO e a primeira parcela de
DECÊNIO a servidora efetiva Sra. TANIA MOREIRA MACHADO, enfermeira, lotada na
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º
O pagamento dos referidos adicionais se darão retroativamente às datas em que a
referida servidora passou a fazer jus ao recebimento das parcelas.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e
CUMPRA-SE.
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal
VILSIMAR BATISTA
FERREIRA
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.