DECRETO-P
Nº 4264 DE 29 DE JANEIRO DE 2013.
DISPÕE SOBRE
CONCESSÃO DA PRIMEIRA PARCELA DE QUINQUENIO A SERVIDORA EFETIVA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor Doutor JANDER NUNES VIDAL, Prefeito Municipal
de Marataízes, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO
a alínea ‘j’, do inciso I, do Artigo 38 da Lei
Orgânica do Município de Marataízes;
CONSIDERANDO
a previsão do artigo 30, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO
a legislação referente à estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de
Marataízes, especialmente, o disposto nos artigos 99
e 101 da Lei Complementar n.º 053/97;
CONSIDERANDO
processo administrativo de nº 055/2013;
DECRETA:
Art. 1º Fica
concedida a primeira parcela de QUINQUENIO a servidora efetiva Sra. TELMA VIDAL
ALVES, agente de atendimento ao público, lotada na Secretaria Municipal de
Educação.
Art. 2º
O pagamento do referido adicional se dará retroativamente às datas em que o referido
servidor passou a fazer jus ao recebimento da parcela.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e
CUMPRA-SE.
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal
VILSIMAR BATISTA
FERREIRA
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.