TORNADO SEM EFEITO PELO DECRETO – E 457/2015

 

DECRETO-E Nº 454, DE 13 DE OUTUBRO DE 2015.

 

INSTITUI A COMISSÃO DE ANÁLISE DE PROCESSOS E CONTRATOS

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DEMARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo Art. 106 e 113, da Lei Orgânica do Município, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar que  todas as atividades da Prefeitura estejam sendo desenvolvidas com qualidade  para o bom atendimento da população e em conformidade com os interesses do município;

 

CONSIDERANDO a necessidade de planejar ações que assegurem qualidade nas vertentes abaixo destacadas:

 

1 - Análise sobre os Contratos e Processos Administrativos Pendentes anteriores a 05/10/2015;

2 - Análise sobre os Contratos e Processos Administrativos a partir de 05/10/2015;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. Compete à Comissão de Análise de Processos e Contratos:

 

I - Analisar tecnicamente e emitir parecer para deliberação do Prefeito Municipal sobre todos os processos que forem encaminhados e que estejam em tramitação e contratos existentes na Prefeitura a serem identificados pelos respectivos órgãos que compõe a estrutura administrativa do Poder Executivo e que tenham data de início anterior a05/10/2015;

 

II - Analisar tecnicamente e emitir parecer para deliberação do Prefeito Municipal sobre os processos administrativos que forem encaminhados e contratos existentes na Prefeitura a serem identificados e encaminhados pelos respectivos órgãos que compõe a estrutura administrativa do Poder Executivo e que tenham data de inicio a partir de 05/10/2015 até o dia 31/01/2016.

 

Na análise dos contratos deverão constar informações quanto a:

 

·                    Prazo Inicial e de Vencimento;

·                    Legalidade- (Forma e justificativa da contratação– Aditamentos  etc);

·                    Valor;

·                    Quantitativo;

·                    Necessidade de manutenção;

·                    Qualidade da Prestação de serviço;

·                    Recomendações de manutenção/cancelamento sobre cada Contrato;

·                    Outras informações julgadas relevantes

 

Art. 2º. Designa os membros para comporem a Comissão de Análise de Processos e Contratos:

 

I - Petruska Veiga Soares- SecretáriaMunicipal de Administração

 

II - Sandro Luiz Peixoto - Secretário Municipal de Finanças

 

III - Paulo Roberto de Paula Júnior - SecretárioMunicipal da Saúde

 

IV - Denise Barbosa Noyma Vasconcelos- Secretária Municipal da Educação

 

V - Simoni Monte Cavallini – Contadora

 

VI - Titular da Secretaria Municipal de Turismo

 

VII - Carlos Amaral – Procurador Geral

 

VIII - Titular da Controladoria Municipal

 

IX - Wesley Nunes Paiva - Engenheiro da Secretaria Municipal de Obras

 

Art. 2º Designa os membros para comporem a Comissão de Análise de Processos e Contratos: (Redação dada pelo Decreto – E 456/2015)

 

I. Petruska Veiga Soares – Secretária Municipal Interina de Administração (Redação dada pelo Decreto – E 456/2015)

 

II. Sandro Luiz Peixoto - Secretário Municipal de Finanças (Redação dada pelo Decreto – E 456/2015)

 

III. Paulo Roberto de Paula Júnior – Secretário Municipal da Saúde (Redação dada pelo Decreto – E 456/2015)

 

IV. Denise Barbosa Noyma Vasconcelos- Secretária Municipal da Educação (Redação dada pelo Decreto – E 456/2015)

 

V. Simoni Monte Cavallini - Contadora (Redação dada pelo Decreto – E 456/2015)

 

VI. Hélio José Barbosa Baptista - Secretaria Municipal de Turismo (Redação dada pelo Decreto – E 456/2015)

 

VII. Carlos Amaral – Procurador Geral (Redação dada pelo Decreto – E 456/2015)

 

VIII. Wesley Nunes Paiva - Engenheiro da Secretaria Municipal de Obras (Redação dada pelo Decreto – E 456/2015)

 

IX. Vanda Bitencourt Pinheiro Bueno – Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Redação dada pelo Decreto – E 456/2015)

 

X. Amanda Vazzoller Simões – Procuradora Municipal. (Redação dada pelo Decreto – E 456/2015)

 

XI. Cyntia Damasceno Peterle – Procuradora Municipal. (Redação dada pelo Decreto – E 456/2015)

 

XII. Diogo Fonseca Tavares – Procurador Municipal. (Redação dada pelo Decreto – E 456/2015)

 

XIII. Leandro Sá Fortes – Procurador Municipal. (Redação dada pelo Decreto – E 456/2015)

 

XIV. Marcos Faé Júnior – Procurador Municipal. (Redação dada pelo Decreto – E 456/2015)

 

XV. Rodrigo Athayde Mayrink – Procurador Municipal. (Redação dada pelo Decreto – E 456/2015)

 

XVI. Thelmo Brandão – Procurador Municipal. (Redação dada pelo Decreto – E 456/2015)

 

XVII. Waghner Damaso Alcântara Mendes – Licitação (Redação dada pelo Decreto – E 456/2015)

 

XVIII. Ludmila de Oliveira Brandão Silva – Secretaria de Governo. (Redação dada pelo Decreto – E 456/2015)

 

XIX. José Antonio de Sousa Rizzo – Secretaria de Governo. (Redação dada pelo Decreto – E 456/2015)

 

XX. Priscila Martins Checon – Procuradoria Geral(Redação dada pelo Decreto – E 456/2015)

 

XXI. Weslene Batista Gomes Ribeiro – Procuradoria Geral. (Redação dada pelo Decreto – E 456/2015)

 

§ 1º. Fica designado como presidente desta comissão o Procurador Geral Sr. Carlos Amaral a quem competirá a coordenação de todos os trabalhos visando atingir os objetivos propostos.

 

§ 2º O prefeito municipal poderá alterar a composição desta comissão visando assegurar o bom andamento dos trabalhos;

 

§ 3º A comissão fica autorizada a incorporar servidores efetivos com experiência técnica na área, se for o caso, para auxiliar os trabalhos;

 

§ 4º Todas as análises deverão ser acompanhadas da emissão de pareceres desta Comissão, como também das Secretarias Municipais a que o processo esteja subordinado, com as devidas assinaturas, inclusive de seus titulares e primar pela clareza dos motivos quanto a  sugestão de Deferimento ou Indeferimento.

 

§5º Esta comissão fica autorizada a convocar a prestar esclarecimentos, sempre que necessário, fornecedores, prestadores de serviços e servidores, que tenham praticado ou concorrido para a prática de qualquer ato, procedimento ou contrato administrativo em análise,ou que tenham conhecimento técnico sobre o assunto em discussão.

 

Art. 3º. As Secretarias Municipais deverão prestar ampla colaboração e atendimento às demandas desta comissão.

 

Art. 4º. Esta comissão iniciará seus trabalhos na data de publicação deste decreto, e encerrará suas atividades no dia 31/01/2016, quando deverá ser entregue o relatório final.

 

§ 1º A pedido do Presidente da Comissão, o Prefeito Municipal poderá prorrogar o prazo de encerramento das atividades, visando garantir a qualidade dos trabalhos.

 

§ 2º É indispensável a emissão de parecer e assinatura de todos os membros dessa comissão, inclusive no relatório final. Excepcionalidade, se existir, deverá ser justificada pelo presidente da comissão ao Prefeito Municipal.

 

§ 3º Julgado necessário, poderão ser emitidos relatórios parciais para conhecimento e deliberações do Prefeito Municipal, devendo ser incorporados como anexos ao relatório final.

 

Art. 5º. Os membros da Comissão prevista neste Decreto desempenharão as tarefas contidas nos artigos anteriores, sem qualquer tipo de remuneração pelo trabalho prestado.

 

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

 

JANDER NUNES VIDAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes