TORNADO SEM EFEITO PELO DECRETO – E 457/2015
DECRETO-E Nº 454, DE 13 DE
OUTUBRO DE 2015.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DEMARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo Art. 106 e 113,
da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar que todas as atividades da Prefeitura estejam
sendo desenvolvidas com qualidade para o
bom atendimento da população e em conformidade com os interesses do município;
CONSIDERANDO a necessidade de planejar ações que assegurem qualidade nas
vertentes abaixo destacadas:
1 - Análise sobre os
Contratos e Processos Administrativos Pendentes anteriores a 05/10/2015;
2 - Análise sobre os
Contratos e Processos Administrativos a partir de 05/10/2015;
Art. 1º. Compete à Comissão de Análise de Processos e Contratos:
I - Analisar
tecnicamente e emitir parecer para deliberação do Prefeito Municipal sobre
todos os processos que forem encaminhados e que estejam em tramitação e
contratos existentes na Prefeitura a serem identificados pelos respectivos
órgãos que compõe a estrutura administrativa do Poder Executivo e que tenham
data de início anterior a05/10/2015;
II - Analisar
tecnicamente e emitir parecer para deliberação do Prefeito Municipal sobre os
processos administrativos que forem encaminhados e contratos existentes na
Prefeitura a serem identificados e encaminhados pelos respectivos órgãos que
compõe a estrutura administrativa do Poder Executivo e que tenham data de
inicio a partir de 05/10/2015 até o dia 31/01/2016.
Na análise dos
contratos deverão constar informações quanto a:
·
Prazo Inicial e de Vencimento;
·
Legalidade- (Forma e justificativa da contratação– Aditamentos etc);
·
Valor;
·
Quantitativo;
·
Necessidade de manutenção;
·
Qualidade da Prestação de serviço;
·
Recomendações de manutenção/cancelamento sobre cada Contrato;
·
Outras informações julgadas relevantes
Art. 2º. Designa os membros para comporem
a Comissão de Análise de Processos e Contratos:
I - Petruska Veiga Soares- SecretáriaMunicipal
de Administração
II - Sandro Luiz
Peixoto - Secretário Municipal de Finanças
III - Paulo Roberto
de Paula Júnior - SecretárioMunicipal da Saúde
IV - Denise Barbosa Noyma Vasconcelos- Secretária Municipal da Educação
V - Simoni Monte Cavallini – Contadora
VI - Titular da
Secretaria Municipal de Turismo
VII - Carlos Amaral –
Procurador Geral
VIII - Titular da
Controladoria Municipal
IX - Wesley Nunes
Paiva - Engenheiro da Secretaria Municipal de Obras
Art. 2º Designa os membros para comporem a Comissão de Análise de Processos e
Contratos:
(Redação dada pelo Decreto – E 456/2015)
I. Petruska Veiga Soares – Secretária Municipal
Interina de Administração (Redação dada pelo Decreto – E 456/2015)
II. Sandro Luiz Peixoto - Secretário Municipal de Finanças (Redação dada pelo Decreto – E 456/2015)
III. Paulo Roberto de Paula Júnior – Secretário Municipal da Saúde (Redação dada
pelo Decreto – E 456/2015)
IV. Denise Barbosa Noyma Vasconcelos- Secretária
Municipal da Educação (Redação dada pelo Decreto – E 456/2015)
V. Simoni Monte Cavallini - Contadora (Redação dada
pelo Decreto – E 456/2015)
VI. Hélio José Barbosa Baptista - Secretaria Municipal de Turismo (Redação dada
pelo Decreto – E 456/2015)
VII. Carlos Amaral – Procurador Geral (Redação dada pelo Decreto – E 456/2015)
VIII. Wesley Nunes Paiva - Engenheiro da Secretaria Municipal de Obras (Redação dada
pelo Decreto – E 456/2015)
IX. Vanda Bitencourt Pinheiro Bueno – Secretaria
Municipal de Meio Ambiente (Redação dada pelo Decreto – E 456/2015)
X. Amanda Vazzoller Simões – Procuradora
Municipal. (Redação dada pelo Decreto – E 456/2015)
XI. Cyntia Damasceno Peterle
– Procuradora Municipal. (Redação dada pelo Decreto – E 456/2015)
XII. Diogo Fonseca Tavares – Procurador Municipal. (Redação dada pelo Decreto – E 456/2015)
XIII. Leandro Sá Fortes – Procurador Municipal. (Redação dada pelo Decreto – E 456/2015)
XIV. Marcos Faé Júnior – Procurador Municipal. (Redação dada pelo Decreto – E 456/2015)
XV. Rodrigo Athayde Mayrink – Procurador Municipal. (Redação dada pelo Decreto – E 456/2015)
XVI. Thelmo Brandão – Procurador Municipal. (Redação dada pelo Decreto – E 456/2015)
XVII. Waghner Damaso Alcântara Mendes –
Licitação (Redação dada pelo Decreto – E 456/2015)
XVIII. Ludmila de Oliveira Brandão Silva – Secretaria de Governo. (Redação dada pelo Decreto – E 456/2015)
XIX. José Antonio de Sousa Rizzo – Secretaria de Governo. (Redação dada pelo Decreto – E 456/2015)
XX. Priscila Martins Checon –
Procuradoria Geral(Redação dada pelo Decreto –
E 456/2015)
XXI. Weslene Batista Gomes
Ribeiro – Procuradoria Geral. (Redação dada
pelo Decreto – E 456/2015)
§ 1º. Fica designado como presidente
desta comissão o Procurador Geral Sr. Carlos Amaral a quem competirá a
coordenação de todos os trabalhos visando atingir os objetivos propostos.
§ 2º O prefeito municipal poderá alterar a composição desta
comissão visando assegurar o bom andamento dos trabalhos;
§ 3º A comissão fica autorizada a incorporar servidores efetivos
com experiência técnica na área, se for o caso, para auxiliar os trabalhos;
§ 4º Todas as análises deverão ser acompanhadas da emissão de
pareceres desta Comissão, como também das Secretarias Municipais a que o
processo esteja subordinado, com as devidas assinaturas, inclusive de seus
titulares e primar pela clareza dos motivos quanto a sugestão de Deferimento ou Indeferimento.
§5º Esta comissão fica autorizada a convocar a prestar
esclarecimentos, sempre que necessário, fornecedores, prestadores de serviços e
servidores, que tenham praticado ou concorrido
para a prática de qualquer ato, procedimento ou contrato administrativo em
análise,ou que tenham conhecimento técnico sobre o assunto em discussão.
Art. 3º. As Secretarias Municipais deverão prestar ampla colaboração
e atendimento às demandas desta comissão.
Art. 4º. Esta comissão iniciará seus trabalhos na data de publicação
deste decreto, e encerrará suas atividades no dia 31/01/2016, quando deverá ser
entregue o relatório final.
§ 1º A pedido do Presidente da Comissão, o Prefeito Municipal
poderá prorrogar o prazo de encerramento das atividades, visando garantir a
qualidade dos trabalhos.
§ 2º É indispensável a emissão de parecer e assinatura de todos
os membros dessa comissão, inclusive no relatório final. Excepcionalidade, se
existir, deverá ser justificada pelo presidente da comissão ao Prefeito
Municipal.
§ 3º Julgado necessário, poderão ser emitidos relatórios
parciais para conhecimento e deliberações do Prefeito Municipal, devendo ser
incorporados como anexos ao relatório final.
Art. 5º. Os membros da Comissão prevista neste Decreto desempenharão
as tarefas contidas nos artigos anteriores, sem qualquer tipo de remuneração
pelo trabalho prestado.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Marataízes