DECRETO-E Nº 470, DE 18
DE DEZEMBRO DE 2015
DISPÕE SOBRE COMPOSIÇÃO
DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE MARATAÍZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal
de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, com respaldo no que dispõe a Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993, especialmente o artigo 51, e alterações,
DECRETA:
Art.
1º
- Fica a Comissão Permanente de Licitação do Fundo Municipal de Saúde da
Prefeitura Municipal de Marataízes com sua composição alterada, passando a
constituir-se pelos seguintes servidores:
I – Sandra de Souza Rosa – Mat. 001939 – Presidente;
II – Lidiane Ribeiro dos Santos Marafoni – Mat. 109260 – Membro Titular;
III – Alexandre Roger Maciel Ribeiro – Mat. 105101
– Membro Titular;
IV – Silvio Oliveira da Silva – Mat. 103833 –
Membro Titular;
V – Thaís Xavier de Castro – Mat. 104115 – Membro
Suplente;
VI – Denize Ventura
Paschoal Calixto Oliveira – Mat. 104235 – Membro
Suplente;
VII – Rafael de Souza Marvila
– Mat. 104286 – Membro Suplente.
Art. 1º - Para compor a Comissão Permanente de Licitação do Fundo Municipal de Saúde da
Prefeitura Municipal de Marataízes com sua composição alterada, passando a
constituir-se pelos seguintes servidores: (Redação dada pelo Decreto-E 480/2016)
I – Sandra de Souza Rosa – Mat. 001939 – Presidente; (Redação dada pelo Decreto-E 480/2016)
II – Lidiane Ribeiro dos Santos Marafoni – Mat. 109260 – Membro Titular; (Redação dada pelo Decreto-E 480/2016)
III –
Silvio Oliveira da Silva – Mat. 103833 – Membro Titular; (Redação dada pelo Decreto-E 480/2016)
IV – Thaís Xavier de Castro – Mat. 104115 –
Membro Suplente; (Redação dada pelo Decreto-E 480/2016)
V – Denize Ventura
Paschoal Calixto Oliveira – Mat. 104235 – Membro
Suplente; (Redação dada pelo Decreto-E 480/2016)
VI – Rafael de Souza Marvila
– Mat. 104286 – Membro Suplente. (Redação
dada pelo Decreto-E 480/2016)
Parágrafo Único – A Suplência da Presidência da Comissão de que trata o caput caberá a servidora Lidiane Ribeiro dos Santos Marafoni
– Mat. 109260.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto-E, Nº 450/2015.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes