DECRETO-E Nº 470, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015

 

DISPÕE SOBRE COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, com respaldo no que dispõe a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, especialmente o artigo 51, e alterações,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Comissão Permanente de Licitação do Fundo Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Marataízes com sua composição alterada, passando a constituir-se pelos seguintes servidores:

 

I – Sandra de Souza Rosa – Mat. 001939 – Presidente;

II – Lidiane Ribeiro dos Santos Marafoni – Mat. 109260 – Membro Titular;

III – Alexandre Roger Maciel Ribeiro – Mat. 105101 – Membro Titular;

IV – Silvio Oliveira da Silva – Mat. 103833 – Membro Titular;

V – Thaís Xavier de Castro – Mat. 104115 – Membro Suplente;

VIDenize Ventura Paschoal Calixto Oliveira – Mat. 104235 – Membro Suplente;

VII – Rafael de Souza Marvila – Mat. 104286 – Membro Suplente.

 

Art. 1º - Para compor a Comissão Permanente de Licitação do Fundo Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Marataízes com sua composição alterada, passando a constituir-se pelos seguintes servidores: (Redação dada pelo Decreto-E 480/2016)

 

I – Sandra de Souza Rosa – Mat. 001939 – Presidente; (Redação dada pelo Decreto-E 480/2016)

 

II – Lidiane Ribeiro dos Santos Marafoni – Mat. 109260 – Membro Titular; (Redação dada pelo Decreto-E 480/2016)

 

III  Silvio Oliveira da Silva – Mat. 103833 – Membro Titular; (Redação dada pelo Decreto-E 480/2016)

 

IV – Thaís Xavier de Castro – Mat. 104115 – Membro Suplente; (Redação dada pelo Decreto-E 480/2016)

 

VDenize Ventura Paschoal Calixto Oliveira – Mat. 104235 – Membro Suplente; (Redação dada pelo Decreto-E 480/2016)

 

VI – Rafael de Souza Marvila – Mat. 104286 – Membro Suplente. (Redação dada pelo Decreto-E 480/2016)

 

Parágrafo Único – A Suplência da Presidência da Comissão de que trata o caput caberá a servidora Lidiane Ribeiro dos Santos MarafoniMat. 109260.

 

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto-E, Nº 450/2015.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

 

JANDER NUNES VIDAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes